

O ano de 2025 marcou um período de transformações significativas no Direito do Trabalho, impulsionado por decisões de grande impacto do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo fortalecimento do sistema de precedentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Questões centrais como a licitude da pejotização e a natureza do vínculo em plataformas digitais dominaram o debate jurídico. Paralelamente, observou-se a crescente integração da inteligência artificial nas relações laborais, a intensificação das obrigações empresariais na gestão de riscos psicossociais e uma atuação judicial mais rigorosa contra a litigância abusiva. Tais movimentos redefiniram contornos estruturais das relações de trabalho, com repercussões que se estenderão pelos próximos anos.
No âmbito do Tema 1.389, o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a licitude da contratação de serviços por meio de pessoa jurídica (pejotização) ou como autônomo. A discussão abrange o ônus probatório em alegações de fraude e a competência da Justiça do Trabalho. Em decisão de 14 de abril de 2025, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema. A decisão de mérito, prevista para 2026, terá caráter vinculante, embora persista a expectativa de que o desfecho possa gerar novas disputas judiciais, impactando a segurança jurídica.
Similarmente, a natureza jurídica do trabalho intermediado por plataformas digitais, fenômeno conhecido como “uberização”, é objeto do Recurso Extraordinário nº 1.446.336, também com repercussão geral. O STF definirá se motoristas e entregadores são empregados ou autônomos, uma decisão que afetará cerca de 10 mil ações sobrestadas. Após a realização de audiências públicas, o julgamento foi adiado para 2026.
Em relação ao Tema 1.232 de Repercussão Geral (RE nº 1.387.795), o STF estabeleceu que a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução trabalhista não é automática. A Corte fixou a tese de que tal medida exige a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A decisão reforça as garantias do contraditório e da ampla defesa na fase executória.
O ano também foi marcado pelo fortalecimento do sistema de precedentes vinculantes no TST, medida que busca conferir maior segurança jurídica e celeridade processual ao uniformizar entendimentos. A aplicação da técnica do distinguishing permanece como mecanismo para evitar o engessamento da jurisprudência.
No plano legislativo, avançou no Senado a PEC nº 148/2015, que propõe a extinção da escala 6×1 com a redução gradual da jornada semanal para 36 horas, sem redução salarial. Na esfera regulatória, a nova redação da NR-1, que torna obrigatória a inclusão da avaliação de riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), teve sua vigência adiada para 25 de maio de 2026, concedendo às empresas prazo adicional para adequação.