CNJ institui a Certidão Nacional Criminal.

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Por deliberação unânime de seu Plenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário. A decisão, proferida durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma profunda reestruturação do modelo vigente de emissão de certidões criminais, visando à padronização nacional e ao aprimoramento da segurança jurídica.

A iniciativa é resultado dos trabalhos de um grupo técnico criado pelo CNJ, que, ao analisar os procedimentos adotados pelos tribunais, identificou acentuadas disparidades na expedição desses documentos. Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do ato normativo, a ausência de um padrão unificado gera insegurança jurídica, retrabalho administrativo e falta de interoperabilidade entre os sistemas, impactando negativamente cidadãos e instituições.

Para sanar tais inconsistências, a solução proposta foi a criação de um documento único, de abrangência nacional, integrado ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal. A Certidão Nacional Criminal exercerá uma dupla função: por um lado, atestará a existência ou a inexistência de condenações penais com trânsito em julgado; por outro, servirá como certidão de distribuição de feitos criminais em todo o território nacional.

O documento listará os procedimentos em curso que já tenham sido objeto de um ato formal de valoração estatal, como o indiciamento, o oferecimento de denúncia ou o seu recebimento pelo Judiciário. Contudo, não haverá exposição do conteúdo fático das investigações ou da tipificação penal. “Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou Schoucair.

A resolução estabelece, ainda, um modelo de divulgação que equilibra transparência e proteção de dados. A CNC será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br. Em contrapartida, a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que compila todo o histórico judicial e infracional, permanecerá de acesso restrito aos órgãos de persecução penal. Para o relator, o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, no qual a CNC opera como instrumento de cidadania, ao mesmo tempo que protege a privacidade e fomenta a reintegração social.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000



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