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TST invalida norma que desconsiderava trabalho realizado fora do horário de ponto.
3 de dezembro de 2025
A comissão de juristas encarregada da elaboração do anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado entregou, nesta quinta-feira (4/12), o texto final da proposta ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A cerimônia ocorreu durante a reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), no Palácio Itamaraty, e contou com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, e do vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão.
O documento, aprovado em outubro no STJ, é o resultado de um ano de trabalho da comissão instituída em dezembro de 2023 pelo CDESS. O grupo foi composto pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues, além de outros especialistas na matéria. A principal finalidade do projeto é consolidar, em um único diploma legal, as regras de Direito Internacional Privado, que atualmente se encontram dispersas e majoritariamente baseadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de 1942.
Em seu discurso, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou as profundas transformações sociais ocorridas globalmente, mencionando o surgimento de modelos negociais inovadores, os avanços da engenharia genética e os novos arranjos familiares com seus respectivos impactos sucessórios. Segundo o magistrado, “o texto que ora se apresenta está em linha com as mais modernas legislações do mundo inteiro que tratam do tema, e pretende trazer segurança jurídica para atrair investimentos estrangeiros e normatizar adequadamente o trato das relações comerciais e pessoais no plano do Direito Internacional Privado”.
Para ilustrar a importância da nova legislação, Salomão apresentou exemplos de situações complexas que a norma busca resolver, como a definição do foro competente para julgar um acidente marítimo no Brasil envolvendo navio, tripulação e cargas de diferentes nacionalidades. Questionou também qual lei seria aplicada no divórcio de um casal domiciliado no Brasil, mas com filhos e patrimônio no exterior. O anteprojeto abrange temas como estatuto pessoal, regime de bens, obrigações alimentares, responsabilidade civil, contratos internacionais, direitos reais, propriedade intelectual, investimentos e valores mobiliários.
Após a entrega ao chefe do Executivo, o texto passará por ajustes finais antes de ser submetido ao Congresso Nacional, onde será objeto de debates entre parlamentares, especialistas e a sociedade civil.
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