Claro, aqui está uma opção reescrita:
Justiça proíbe aluguel de curta duração em conjunto habitacional.


Em uma decisão que reforça a prevalência da função social da moradia sobre a autonomia privada, a 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu tutela de urgência para anular a convocação de uma assembleia em um condomínio de Habitação de Mercado Popular (HMP). A pauta da reunião seria a deliberação sobre a permissão para locações de curta temporada, modelo popularizado por aplicativos como Airbnb e Booking.
Sob a condução do juiz Vítor Gambassi Pereira, o despacho não apenas invalidou a assembleia, como também proibiu a realização de futuras deliberações sobre o mesmo tema, estabelecendo uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida foi uma resposta a uma ação movida por um grupo de condôminos que se opunha à proposta, argumentando sua incompatibilidade com a finalidade do empreendimento.
O magistrado fundamentou sua decisão no Decreto Municipal 64.244/2025, que veda expressamente o uso de unidades de HMP e de Habitação de Interesse Social (HIS) para aluguéis de curta duração. Segundo o juiz, embora os condomínios possuam liberdade para definir suas regras internas, essa autonomia não pode suplantar a legislação urbanística e social. A lei municipal, ao definir a destinação desses imóveis, impõe um limite claro à vontade dos proprietários, visando proteger o propósito social da habitação.
A decisão destaca que a locação por temporada subverte a natureza residencial e permanente de um condomínio popular. A alta rotatividade de pessoas, o aumento da demanda por serviços e a potencial insegurança são fatores que conflitam com o objetivo de garantir moradia estável. A urgência da medida foi justificada pela probabilidade do direito e pelo perigo de dano, que incluía gastos com a organização da assembleia e o agravamento de conflitos internos.
Para o juiz, um imóvel destinado a famílias de baixa renda perde sua função social quando é utilizado para fins comerciais de curta duração. Ele explicou que tal atividade exige investimentos em decoração, mobília, serviços e gestão que são incompatíveis com o perfil socioeconômico dos moradores. Essa exploração comercial, portanto, descaracteriza o projeto habitacional e contraria o interesse público que motivou sua criação.
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