Justiça do Trabalho avaliará trabalho infantil em plataformas de streaming.

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18 de junho de 2025
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A 17ª Turma do TRT-2 decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma plataforma de streaming que permite trabalho infantil artístico sem autorização judicial. O tribunal destacou que o caso não envolve a emissão de alvarás para menores atuarem em eventos culturais, atribuição da Justiça Comum, mas sim a responsabilidade da plataforma em fiscalizar e impedir práticas ilegais. A decisão reformou a sentença inicial, que considerava a Justiça do Trabalho incompetente, baseada em precedente do STF. A desembargadora relatora explicou que a análise da relação entre a plataforma e seus usuários, dentro do escopo do trabalho infantil, está ligada a obrigações trabalhistas. O processo retorna à origem para continuidade.



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