Dino mantém posição sobre redução do tempo de aposentadoria feminina na polícia.

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O ministro Flávio Dino, do STF, reiterou que estados brasileiros devem reduzir em três anos os prazos para aposentadoria de policiais civis mulheres, conforme decisão na ADI 7.727. A medida, inicialmente válida para a esfera federal, foi estendida após a Adepol do Brasil contestar a reforma da Previdência (EC 103/2019), que igualava os tempos de contribuição entre gêneros. Dino destacou que a falta de distinção de gênero nas regras estaduais contradiz a Constituição, que promove a igualdade material. Treze estados alegaram que a regra não se aplicava a eles, enquanto quatro não responderam. A decisão obriga todos os entes federativos a seguir o modelo federal, com impacto em servidores de segurança pública. A advogada Deborah Toni, que representou a Adepol, celebrou o avanço na equidade de gênero, reforçando a jurisprudência do STF na matéria.



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