Projeto de lei cria marco legal para proteger patrimônio da terceira idade
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2994/26, que institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa. A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), nasce da urgência de combater a escalada de fraudes digitais, empréstimos abusivos e engenharias sociais que têm como alvo principal aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Principais medidas do projeto
O texto estabelece uma Carta de Direitos na Segurança Financeira, garantindo:
- Atendimento prioritário e humanizado em agências e canais digitais;
- Facilidade para contestar transações suspeitas;
- Obrigatoriedade de atendimento por pessoa real — não apenas chatbots — em casos de suspeita de fraude, bloqueio de conta ou contratação de crédito.
Além disso, instituições financeiras deverão manter canais de comunicação ininterruptos para denúncia de golpes e mecanismos de bloqueio emergencial de operações.
Proteção contra fraudes digitais sofisticadas
A justificativa da proposta destaca o avanço de técnicas como falsas centrais de atendimento, clonagem de voz por inteligência artificial, deepfakes, invasão de contas via Pix e uso indevido de biometria. O parlamentar alerta que economias de uma vida inteira podem desaparecer em minutos, abalando a autonomia, a saúde mental e a qualidade de vida das vítimas.
Para enfrentar esse cenário, o projeto obriga bancos e fintechs a adotar sistemas atualizados de prevenção, incluindo ferramentas baseadas em IA capazes de detectar padrões atípicos, clonagem de identidade e falsificação biométrica.
Crédito responsável e proteção da renda
Outro eixo central é a concessão criteriosa de empréstimos, consignados e cartões de crédito quando a operação comprometer parcela significativa da renda mensal do idoso. A ideia é evitar o endividamento predatório que muitas vezes decorre de assédio comercial ou falta de compreensão das condições contratuais.
Prioridade para regiões com menor cobertura bancária
A implementação das medidas terá foco inicial na Amazônia Legal, comunidades indígenas, quilombolas e áreas rurais isoladas, onde a presença física de agências e a conectividade são limitadas, dificultando o acesso a canais de proteção e denúncia.
Alteração no Estatuto da Pessoa Idosa
O projeto também modifica a Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para incluir expressamente a proteção contra fraudes financeiras e a prioridade no atendimento de contestações como direitos assegurados.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de:
- Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada nas comissões, a proposta segue para o Senado, sem necessidade de votação em Plenário, salvo se houver recurso de 52 deputados.
Perguntas Frequentes
O que é o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa?
É um marco legal proposto pelo PL 2994/26 que reúne diretrizes para prevenir fraudes, golpes e abusos financeiros contra pessoas idosas, assegurando direitos como atendimento humanizado, contestação facilitada de transações e bloqueio emergencial de operações suspeitas.
Quais tipos de fraudes o projeto busca combater?
O texto cita golpes de falsas centrais de atendimento, falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasão de contas, fraudes via Pix, uso indevido de biometria, inteligência artificial e deepfakes.
Como o projeto garante atendimento humano?
Instituições financeiras serão obrigadas a oferecer atendimento por pessoa real — não apenas canais automatizados — em situações de suspeita de fraude, bloqueio de contas e contratação de crédito envolvendo idosos.
Há prioridade para alguma região na implementação?
Sim. A proposta prioriza a Amazônia Legal, comunidades indígenas, quilombolas e áreas rurais isoladas, onde a cobertura bancária e a conectividade são mais precárias.
Qual a tramitação do projeto?
Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Amazônia e Povos Originários, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Se aprovado nas comissões, segue ao Senado, salvo recurso de 52 deputados para votação em Plenário.
