STF adia mais uma vez julgamento sobre MP de liquidação coletiva.

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que delibera sobre a legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação e execução coletiva de sentenças relativas a direitos individuais homogêneos foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A matéria, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.270), fixará uma tese vinculante para todas as instâncias do Judiciário.

A controvérsia central reside em definir se o Parquet pode conduzir a fase de cumprimento de sentença em nome de todas as vítimas de um mesmo evento danoso — como lesões a consumidores, a segurados da previdência ou a atingidos por desastres ambientais —, mesmo sem a habilitação individual dos lesados. A legislação atual, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, já prevê uma atuação subsidiária do MP para a chamada “reparação fluida”, na qual, após um ano, os valores não reclamados são destinados a um fundo público. O STF discute se essa atuação pode ser principal e direta em favor das vítimas.

O caso concreto teve origem em uma ação civil pública em Mato Grosso do Sul. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastar a legitimidade do MP para a execução coletiva, o órgão recorreu ao STF, argumentando que tal restrição esvazia sua missão constitucional de defesa dos interesses sociais e dificulta o acesso à Justiça.

Até a interrupção, cinco ministros haviam votado, formando três correntes distintas. O relator, ministro Dias Toffoli, votou por negar a legitimidade do MP para a execução coletiva, exceto na hipótese de reparação fluida. Para ele, o interesse social que justifica a ação coletiva não persiste na fase de execução, quando os beneficiários são individualizáveis, e a atribuição sobrecarregaria o órgão.

Inaugurando a divergência, o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, defendeu a plena legitimidade do MP, sob o argumento de que a relevância social se estende à efetivação do direito reconhecido. Impedir a atuação do órgão na fase executória, segundo Moraes, beneficiaria o infrator e negaria a concretização da Justiça.

Uma terceira via foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, que admitiu a legitimidade do MP, desde que a apuração dos valores não dependa de documentos a serem fornecidos pelas próprias vítimas. Zanin ressaltou que a condução unificada da execução pelo MP promove eficiência e garante o ressarcimento direto aos lesados, especialmente aos mais vulneráveis, mas que a instituição não deve atuar como gestora dos recursos. O julgamento aguarda o voto-vista para ser retomado.



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