O artigo analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes no STF sobre o artigo 840, §1º, da CLT, que exige que ações trabalhistas indiquem valores específicos. Embora divulgada como uma mudança radical, a decisão se limita a um caso específico, sem criar precedente vinculante. O TST já vinha adotando a orientação de que estimativas iniciais são válidas, com definição exata posterior. O STF, em decisões monocráticas e subjetivas, restringiu essa interpretação, alegando violação da cláusula de reserva de plenário. No entanto, a jurisprudência do TST, respaldada em normas processuais e princípios constitucionais, ainda prevalece. A conclusão alerta para a propagação de informações imprecisas sobre o impacto de decisões isoladas, destacando que a reforma trabalhista e suas interpretações continuam regidas por diretrizes já estabelecidas, sem rupturas significativas.
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