Papel e Remuneração do Administrador Judicial
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14 de junho de 2025
A Lei 11.101/2005, alterada pela 14.112/20, define o papel do administrador judicial (AJ) em processos de insolvência, ampliando suas responsabilidades. Sua remuneração é calculada com base no valor dos ativos arrecadados (até 5% na falência). Após mudanças legais, os honorários do AJ foram reclassificados para o inciso I-D do art. 84, ficando atrás de despesas essenciais, créditos trabalhistas e restituições fiscais. No entanto, jurisprudência reconhece a necessidade de garantir sua remuneração, mesmo em falências com poucos ativos, para evitar que o trabalho do AJ, crucial para o andamento do processo, seja realizado sem compensação. Tribunais têm priorizado seus honorários como despesa essencial (art. 114-A, §1º), assegurando que o AJ receba antes de outros credores em casos de insuficiência de recursos, evitando a paralisação do processo e garantindo a eficiência na gestão falimentar.
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