Notificação é entregue no endereço de restaurante inativo.

Empresa garante plano de saúde para funcionária com câncer.
26 de novembro de 2025
  • A prática de usar fotos de IA em apps de entrega pode ferir o direito do consumidor.
26 de novembro de 2025
Exibir tudo

Fechamento de estabelecimento ao público não invalida citação em endereço comercial, define TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de uma citação judicial encaminhada ao endereço de um restaurante em Niterói (RJ), mesmo após o estabelecimento ter encerrado suas atividades ao público. Segundo o entendimento do colegiado, a interrupção das operações comerciais não exime a pessoa jurídica de suas obrigações legais, incluindo o recebimento de notificações em seu endereço fiscal e comercial devidamente registrado.

A controvérsia teve origem em uma reclamação trabalhista ajuizada em 2020 por uma ex-empregada do restaurante. A notificação inicial foi enviada ao endereço onde a empresa funcionou até março daquele ano, quando foi forçada a fechar em decorrência da pandemia de Covid-19, não retomando mais as atividades. Na fase de execução da sentença, uma das sócias do empreendimento alegou ter sido surpreendida com a penhora de valores em sua conta bancária, em abril de 2022, momento em que afirmou ter tomado conhecimento da ação.

Diante disso, a defesa ingressou com uma ação rescisória visando à anulação de todo o processo, sob o argumento de vício de citação, uma vez que a comunicação teria sido entregue em um local inoperante. A pretensão, contudo, já havia sido rechaçada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que destacou a manutenção do endereço nos cadastros da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) como ponto válido para comunicações oficiais. Ao recorrer ao TST, a empresa e a sócia reiteraram que o fechamento se deu por força de decreto municipal.

Ao analisar o recurso no TST, o ministro relator, Amaury Rodrigues, fundamentou sua decisão na jurisprudência consolidada da Corte, materializada na Súmula 16. O verbete estabelece a presunção de recebimento da notificação postal 48 horas após sua expedição, cabendo ao destinatário o ônus de comprovar o não recebimento. No caso concreto, havia nos autos o comprovante de entrega no endereço indicado. O ministro ressaltou que o encerramento das atividades para clientes, ainda que por determinação governamental, não configura obstáculo para que a empresa seja formalmente notificada em seus endereços oficiais, que permanecem válidos para todos os fins legais enquanto não forem alterados nos órgãos competentes.

Processo 0100841-48.2023.5.01.0000



Source link

//]]>