
Claro. Aqui está uma reescrita direta e clara:
Extinção da execução não isenta o pagamento de honorários.
17 de novembro de 2025
O Superior Tribunal Militar (STM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou sete pessoas, sendo cinco militares e duas civis, por participação em um esquema de fraude e corrupção no 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado (12º R C Mec), em Jaguarão (RS). A decisão acolheu um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar (MPM).
Conforme a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, as duas rés civis, sócias de empresas e esposas de dois sargentos da unidade, emitiram notas fiscais ideologicamente falsas e realizaram a entrega de mercadorias em quantidade inferior à contratada pelo regimento. A prática fraudulenta, que resultou em um prejuízo de R$ 122.560,85 aos cofres públicos, envolvia a manipulação de requisições de materiais e o ateste de recebimento de produtos que não eram integralmente entregues.
O esquema contou com a cooptação de outros militares em posições estratégicas, que recebiam vantagens indevidas para validar os documentos fraudulentos. Segundo o MPM, os dois sargentos, cônjuges das empresárias, corromperam um cabo, um subtenente e outro sargento, com pagamentos que variavam de R$ 1.080,00 a R$ 16.288,00.
Em fevereiro de 2020, o juiz federal da Justiça Militar da União em Bagé (RS) havia absolvido todos os réus por insuficiência de provas. Contudo, ao analisar o recurso do MPM, o ministro relator no STM, Artur Vidigal de Oliveira, entendeu que as provas eram robustas. O voto, acatado por unanimidade, destacou o nexo causal entre a oferta e o recebimento de vantagens indevidas e a prática de atos funcionais para beneficiar as empresas, configurando os crimes de corrupção ativa e passiva (arts. 308 e 309 do Código Penal Militar).
Também foi reconhecida a existência de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), pois ficou comprovada a união estável e duradoura dos dois casais para cometer crimes contra a Administração Militar. As penas variam de 2 anos e 8 meses a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regimes aberto e semiaberto. Quatro dos cinco militares condenados também foram punidos com a exclusão das Forças Armadas. Foi assegurado aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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