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STF adia julgamento sobre participação estrangeira em sites de notícias.


O julgamento no Supremo Tribunal Federal que delibera sobre a extensão do limite de participação de capital estrangeiro a portais de notícias e outros veículos digitais foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise da matéria, que ocorria em sessão virtual, estava programada para ser concluída na próxima segunda-feira, mas agora aguarda nova data para sua retomada.
A controvérsia jurídica tem como pano de fundo a norma constitucional, vigente desde 2002, que estabelece que ao menos 70% do capital total e do capital votante de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem pertencer, de forma direta ou indireta, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de uma década. A matéria foi regulamentada pela Lei 10.610/2002, cujos trechos são questionados na presente ação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.613, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) argumenta que a expressão “empresas jornalísticas” deve ser interpretada de forma a abranger todas as organizações econômicas dedicadas à produção e veiculação de conteúdo noticioso ao público brasileiro, independentemente da plataforma utilizada, incluindo, portanto, o meio digital.
Até a interrupção da análise, apenas o relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, havia proferido seu voto, posicionando-se pela improcedência da ação e, consequentemente, pela manutenção das regras atuais, que não aplicam a restrição de capital aos veículos digitais.
Em sua fundamentação, o ministro sustentou que a competência para deliberar sobre o tema é do Congresso Nacional, e não do Poder Judiciário. Segundo ele, “o controle de constitucionalidade, por mais sofisticado que seja, não pode ser convertido em atalho para suprimir o debate legislativo, sob pena de desfigurar o princípio da separação dos poderes”.
O relator também advertiu que a ampliação das restrições para o ambiente digital poderia colidir com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de liberdade de comércio e livre circulação de informações. Adicionalmente, apontou a inexequibilidade prática da medida, destacando a impossibilidade de se controlar o acesso a sítios eletrônicos estrangeiros em uma rede de “infraestrutura globalizada” e “protocolos abertos”.
Por fim, Nunes Marques alertou para os riscos de uma decisão judicial isolada, sem um marco legal que defina critérios claros, escalas de responsabilidade e mecanismos de cooperação internacional. Tal solução, em sua visão, correria o risco de se tornar um “remendo ineficaz — ou, pior, um precedente de censura tecnológica”.
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