Administração de Divergências entre Decisões Judiciais Consolidadas no Âmbito Civil

Alcolumbre oferece jantar a Alexandre, que reúne Alckmin e Motta.
5 de junho de 2025

Omissão do nome não exclui dano quando possível identificar o ofendido

Explicação: A reestruturação mantém o sentido original, substituindo termos como "falta" por "omissão" e "afasta" por "exclui", garantindo clareza jurídica e fluidez na linguagem formal em português brasileiro.

7 de junho de 2025
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A coisa julgada, prevista na Constituição (artigo 5º, XXXVI), assegura a imutabilidade de decisões judiciais transitadas em julgado, evitando repetição de julgamentos sobre o mesmo tema. Segundo o Código de Processo Civil (artigo 502), decisões consolidadas dessa forma são indiscutíveis, salvo exceções como a ação rescisória (artigo 966, IV), que permite anular decisões conflitantes. Conflitos entre sentenças ocorrem por má-fé, má gestão processual ou lacunas na comunicação entre tribunais, gerando insegurança jurídica e dificuldades na execução. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a decisão mais recente prevalece até ser rescindida, embora haja divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre a solução ideal. Críticas apontam a necessidade de aprimorar mecanismos processuais para evitar repetições e proteger princípios como segurança jurídica, devido processo legal e eficiência judicial.



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