Contexto da disputa
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral forneça detalhes sobre uma ação judicial proposta pelo Partido Social Democrata (PSD). O objetivo do partido é restabelecer um segundo turno para a eleição ao governo do Rio de Janeiro, após a anulação dos votos de Anthony Garotinho e a consequente proclamação de Douglas Ruas como vencedor no primeiro turno.
Detalhes da ação judicial
A petição, apresentada na forma de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.362), contesta o acórdão do TSE de 8 de outubro, proferido no Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000. O PSD argumenta que os votos atribuídos a um candidato cuja situação jurídica ainda estava pendente de decisão definitiva — condição conhecida como sub judice — devem ser incluídos no cálculo da maioria absoluta necessária para a vitória no primeiro turno.
De acordo com o partido, a exclusão posterior desses votos reduz a base de cálculo e pode alterar indevidamente o resultado da eleição, violando a soberania popular, o direito ao voto e o sufrágio universal. O PSD solicita que o STF interprete o artigo 175, §3º, do Código Eleitoral em consonância com a Constituição, garantindo que os votos destinados a candidatos presentes na urna sejam considerados para definir a necessidade de um segundo turno.
Estratégias alternativas propostas
Como alternativa, o PSD defende que a anulação posterior dos votos de um candidato que não estava entre os dois mais votados não deve cancelar um segundo turno já convocado com base na apuração do dia da eleição. Para isso, o partido propõe a aplicação da solução prevista no artigo 77, §4º, da Constituição, para eventos ocorridos entre as duas etapas do pleito.
O ministro Zanin, no despacho que originou o pedido de informações, determinou ainda que, após a resposta do TSE, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o caso. Até o momento, o ministro não se pronunciou sobre o mérito da ação ou sobre um possível pedido de liminar.
Implicações para o cenário eleitoral do Rio
Caso o pedido do PSD seja acolhido, a eleição para governador do Rio de Janeiro pode ser reaberta, com um novo turno previsto para 25 de outubro, antes da diplomação dos eleitos. Caso contrário, Douglas Ruas poderá assumir o cargo sem a necessidade de um segundo turno, consolidando sua vitória após a anulação dos votos de Anthony Garotinho.
FAQ
1. O que motivou o PSD a entrar com a ADPF 1.362?
A ação busca contestar a decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho e declarou Douglas Ruas vencedor no primeiro turno, alegando que votos de candidatos sub judice não deveriam ser excluídos do cálculo da maioria absoluta.
2. Qual é o papel do ministro Cristiano Zanin neste caso?
Zanin, do STF, solicitou informações ao TSE sobre a ação e determinou que a AGU e a PGR se pronunciem após a resposta do tribunal. Ele ainda não tomou decisão sobre o mérito ou sobre um possível pedido de liminar.
3. Quais são as principais alegações jurídicas do PSD?
O partido argumenta que há distinção entre votos anulados por decisão judicial e votos nulos por escolha do eleitor, e que os primeiros devem ser considerados para definir a necessidade de um segundo turno, mesmo que posteriormente anulados.
4. Quais são as possíveis consequências se o pedido for atendido?
Um segundo turno seria reinstituído, possivelmente em 25 de outubro, antes da diplomação, alterando o atual cenário de vitória de Douglas Ruas no primeiro turno.
5. Como o TSE justifica sua decisão original?
O TSE baseou sua decisão na anulação dos votos de Anthony Garotinho devido a irregularidades, o que resultou na maioria absoluta de Douglas Ruas, eliminando a necessidade de um segundo turno.
Resumo
O ministro Cristiano Zanin, do STF, solicitou informações ao TSE sobre uma ação do PSD que busca reinstituir um segundo turno na eleição para governador do Rio de Janeiro, após a anulação dos votos de Anthony Garotinho. O partido argumenta que os votos de candidatos sub judice devem ser considerados no cálculo da maioria absoluta, e propõe interpretações alternativas do Código Eleitoral e da Constituição. A decisão final do STF pode alterar significativamente o resultado da eleição no estado.
Metadados
Este artigo aborda o desenrolar jurídico da eleição do Rio de Janeiro, destacando os argumentos do PSD, o papel do STF e as possíveis implicações para o processo eleitoral no estado.
Perguntas Frequentes
O que motivou o PSD a entrar com a ADPF 1.362?
A ação busca contestar a decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho e declarou Douglas Ruas vencedor no primeiro turno, alegando que votos de candidatos sub judice não deveriam ser excluídos do cálculo da maioria absoluta.
Qual é o papel do ministro Cristiano Zanin neste caso?
Zanin, do STF, solicitou informações ao TSE sobre a ação e determinou que a AGU e a PGR se pronunciem após a resposta do tribunal. Ele ainda não tomou decisão sobre o mérito ou sobre um possível pedido de liminar.
Quais são as principais alegações jurídicas do PSD?
O partido argumenta que há distinção entre votos anulados por decisão judicial e votos nulos por escolha do eleitor, e que os primeiros devem ser considerados para definir a necessidade de um segundo turno, mesmo que posteriormente anulados.
Quais são as possíveis consequências se o pedido for atendido?
Um segundo turno seria reinstituído, possivelmente em 25 de outubro, antes da diplomação, alterando o atual cenário de vitória de Douglas Ruas no primeiro turno.
Como o TSE justifica sua decisão original?
O TSE baseou sua decisão na anulação dos votos de Anthony Garotinho devido a irregularidades, o que resultou na maioria absoluta de Douglas Ruas, eliminando a necessidade de um segundo turno.
