Vice-governadora do DF vai a ato de anistia ao 8 de Janeiro em SP

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A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), compareceu ao ato pela anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro, na Avenida Paulista, neste domingo (6/4). A manifestação foi convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores que apostam em pressão popular para pressionar o Congresso Nacional a aprovar o texto e demonstrar que ainda tem poder de mobilização popular.

Nas redes sociais, Celina publicou fotos ao lado dos governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); e do Paraná, Ratinho Júnior (PSD).

A publicação também mostra imagens da multidão, ao lado de Bolsonaro e com a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.


Entenda

  • Em 8 de janeiro, manifestantes invadiram os Três Poderes da República e quebraram os prédios do Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF em Brasília.
  • Celina Leão chegou a ficar à frente do governo do DF após o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB) por ordem do ministro Alexandre de Moraes
  • A alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal e da Secretaria de Segurança Pública do DF foi presa e investigada suspeita de favorecer o ato antidemocrático
  • Segundo o Código Penal brasileiro, anistia é uma forma de apagar os crimes cometidos por determinadas pessoas ou grupos.
  • A Constituição Federal proíbe que crimes hediondos sejam beneficiados com anistia. Mas, no caso dos condenados do 8 de Janeiro, os crimes imputados são os de associação criminosa, ação contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano e deterioração do patrimônio público.

Além da vice-governadora, políticos do DF também compareceram ao ato a favor da anistia. São eles: os sendores Damares Alves (Republicanos) e Izalci Lucas (PL); a deputada federal Bia Kicis (PL) e o deputado distrital Thiago Manzoni (PL).

De autoria do deputado Major Victor Hugo (PL-GO), o texto original prevê anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei, ou seja, a partir do momento em que for sancionada.



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