“Moralmente, essa hipótese mostra-se como um contrassenso à sociedade brasileira, sobretudo diante da crise política que assola o país. Em outros termos, não se pode transferir a pena imputada ao agravado a toda a sociedade, ainda que minimamente. Pois, caso seja deferido o benefício, as decisões mais importantes, tanto jurídicas quanto politicamente, poderão ser conduzidas por um parlamentar condenado criminalmente e que mesmo assim, diante da inércia da Câmara dos Deputados, estará legislando e fiscalizando”, escreveu o desembargador Valdir Leôncio.