Decisão da 1ª Seção consolida entendimento sobre artigo 134 do CTB
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, nesta quarta-feira (14/10), tese vinculante que confirma a responsabilidade solidária do antigo proprietário de veículo que não comunica a transferência de propriedade ao Detran no prazo legal. O julgamento dos recursos especiais REsp 2.152.197, REsp 2.152.255 e REsp 2.174.050 apenas referenda orientação já pacificada nas turmas de Direito Público da corte.
Ministro Herman Benjamin classifica norma como “antipobre” e pede revisão
Apesar de acompanhar o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o ministro Herman Benjamin fez duras críticas ao dispositivo. Para ele, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é “profundamente injusto” e atinge sobretudo a população de baixa renda. Benjamin conclamou a Defensoria Pública a apresentar proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional, preferencialmente iniciando tramitação no Senado.
Sustentação da Defensoria expõe impacto social da regra atual
Carlos Eduardo Vieira, defensor público de Minas Gerais e representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (Gaets), demonstrou como a norma penaliza vendedores de boa-fé. Muitas transações ocorrem de forma informal, e a população desconhece a obrigatoriedade de comunicar o órgão de trânsito — acreditando que a assinatura do documento de transferência (CRV) basta para se eximir de futuras responsabilidades.
O resultado prático: cidadãos surpreendidos com multas de veículos que já não possuem, risco de penhora de valores e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em contextos de “uberização” do trabalho, a perda do direito de dirigir compromete a subsistência de famílias inteiras.
Caminho legislativo: o que pode mudar
A tese vinculante tem efeito imediato e vinculante para todo o Judiciário, mas não impede a alteração da lei. A sugestão do ministro Benjamin aponta para:
- Iniciativa legislativa pela Defensoria Pública (art. 61, §2º, da CF/88)
- Tramitação preferencial no Senado Federal
- Revisão do prazo e das sanções para o vendedor que não comunica a venda
- Possível criação de mecanismos de notificação automática ou simplificação do processo de transferência
Orientações práticas para quem vende veículo
Enquanto a lei não muda, especialistas recomendam:
- Comunicar a venda ao Detran imediatamente após a assinatura do CRV
- Guardar comprovante da comunicação (protocolo, recibo, print de tela)
- Exigir que o comprador realize a transferência no prazo de 30 dias
- Registrar boletim de ocorrência se o comprador se recusar a transferir
Perguntas Frequentes
O que decidiu o STJ sobre a responsabilidade do ex-dono de veículo?
A 1ª Seção fixou tese vinculante validando o artigo 134 do CTB: quem vende veículo e não comunica a transferência ao Detran no prazo legal responde solidariamente por multas e infrações cometidas pelo comprador.
Por que o ministro Herman Benjamin chamou a regra de 'antipobre'?
Porque a norma atinge desproporcionalmente pessoas de baixa renda, que muitas vezes fazem transações informais, desconhecem a obrigação de avisar o Detran e sofrem penhoras e suspensão da CNH por infrações de veículos que já não possuem.
A decisão do STJ pode ser alterada?
A tese vinculante tem efeito imediato no Judiciário, mas o Congresso Nacional pode alterar a lei. O ministro Herman Benjamin incentivou a Defensoria Pública a apresentar projeto de lei para rever o artigo 134 do CTB.
O que devo fazer ao vender meu carro para não ser responsabilizado por multas futuras?
Comunique a venda ao Detran imediatamente após assinar o CRV, guarde o comprovante de protocolo, exija que o comprador faça a transferência em 30 dias e, se ele se recusar, registre boletim de ocorrência.
Quais são os números dos processos julgados?
REsp 2.152.197, REsp 2.152.255 e REsp 2.174.050.
