STJ inaugura Centro Judiciário de Soluções de Conflitos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou, nesta terça-feira (22), o espaço que vai receber as atividades do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc/STJ) – unidade responsável pelas conciliações, mediações e outras formas de solução consensual de conflitos no âmbito do tribunal.

Localizado no segundo andar do Edifício da Administração, o espaço foi desenvolvido para ser um ambiente de acolhimento e escuta ativa destinado às partes que buscam a resolução consensual de seus litígios.​​​​​​​​​

Herman Benjamin, presidente do STJ: corte deve servir de exemplo.

Na abertura da cerimônia, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, exaltou a iniciativa, considerando que a corte, historicamente, não tem experiência com métodos consensuais de solução de conflitos, mas deve servir de exemplo para os demais tribunais e juízes do país.

“Ao exigir dos juízes brasileiros o empenho e a atenção necessária a esses métodos, é evidente que, se não fazemos o mesmo no STJ, não há aplicação isonômica disso que é hoje um direito de todos e um dever dos juízes brasileiros”, refletiu o ministro.

Conciliação é possível mesmo nas cortes superiores

A ministra Nancy Andrighi, coordenadora do Cejusc, destacou que a busca por métodos consensuais de conflitos remonta à Antiguidade, passa pelo mundo moderno e continua sendo um desafio contemporâneo. Ela destacou que a inauguração do novo espaço é a realização de um sonho pessoal e um marco em seus mais de 40 anos de magistratura.​​​​​​​​​

Para Nancy Andrighi, coordenadora do Cejusc, sempre é tempo de reatar laços.

Segundo a ministra, a sala do Cejusc foi projetada para ser um ambiente tranquilo e acolhedor, inclusive com elementos de cromoterapia.

Nancy Andrighi rebateu a ideia de que a tentativa de conciliação seria infrutífera ou desnecessária quando o processo já está nos tribunais superiores. “Sempre é tempo para dirimir os conflitos, eliminar mágoas e rancores e, principalmente, reatar laços entre os litigantes – laços de amizade, familiares ou empresariais”, declarou.

A coordenadora do Cejusc também ressaltou que, no processo convencional, mesmo que a parte obtenha êxito, ainda é necessário enfrentar as fases de liquidação da ##sentença## e de execução do julgado – procedimentos que são suprimidos quando as partes chegam a um acordo.

Ministros podem sugerir remessa de casos ao Cejusc

Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Junior (direito penal).​​​​​​​​​

A sala do Cejusc/STJ foi projetada como um espaço acolhedor, com elementos de cromoterapia.

O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Outros membros do órgão colegiado podem sugerir a remessa ao relator. Na hipótese de acordo, o processo será encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e continuará tramitando.

Também integram o quadro do Cejusc o chefe de gabinete da ministra Nancy Andrighi, Rodrigo Casimiro Reis; a coordenadora da Câmara de Direito Público, Mariana Molina Coutinho; o coordenador da Câmara de Direito Privado, Dimas Dias Pinto; o coordenador da Câmara de Direito Penal, Gilberto Ferreira Costa; a assessora-chefe da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, Vânia Maria Soares Rocha; e a coordenadora de julgamento colegiado da Primeira Turma, Bárbara Amorim Sousa Camuña (substituta).

Estiveram presentes na cerimônia de inauguração do Cejusc/STJ o advogado-geral da União, Jorge Messias; o defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães; ministros do STJ, outras autoridades do Poder Judiciário, dirigentes de entidades de classe e convidados.

Veja mais fotos do evento.



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