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STF declara inconstitucional lei do Maranhão que permitia veto parental a aulas sobre gênero e sexualidade

Decisão unânime do Supremo invalida legislação estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual 12.479/2025 do Maranhão. A norma autorizava os pais a proibir a participação dos filhos em atividades escolares que abordam temas relacionados a gênero, identidade e orientação sexual, tanto em instituições públicas quanto privadas.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.883) foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que argumentaram que a lei censurava a liberdade de expressão e o exercício do magistério, em violação à Constituição Federal.

Semelhança com lei do Espírito Santo reforça jurisprudência

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, observou que a lei maranhense guardava semelhança com uma norma sancionada no Espírito Santo, anteriormente declarada inconstitucional pelo STF na ADI 7.847. Para manter a uniformidade da jurisprudência, o decano da Corte estendeu a mesma conclusão à legislação estadual do Maranhão.

Adaptação de conteúdos é recomendada pelos ministros

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino apresentaram ressalva, defendendo que as instituições de ensino devem adequar os conteúdos relativos a gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. Essa adaptação foi seguida por outros ministros, ainda que com ressalvas.

Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do STF, Edson Fachin, acompanharam integralmente o voto do relator. Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o relator, mas manifestaram posicionamentos pessoais ou observações complementares.

Impacto e desdobramentos

A decisão reforça a proteção constitucional da liberdade de ensino e da diversidade nas escolas, garantindo que discussões sobre gênero e sexualidade possam ser realizadas de forma adequada e inclusiva. O entendimento do STF serve como orientador para outras unidades federativas que possuem legislações semelhantes.

Entidades da sociedade civil e especialistas em educação celebraram a decisão, considerando-a essencial para a promoção de um ambiente escolar respeitoso e alinhado aos princípios constitucionais de dignidade humana e não discriminação.

Perguntas Frequentes

O que motivou o STF a declarar a lei do Maranhão inconstitucional?

A lei restringia a liberdade de expressão e o exercício do magistério ao permitir que pais proibissem os filhos de participar de atividades escolares sobre gênero e sexualidade, violando garantias constitucionais.

Quais entidades moveram a ação direta de inconstitucionalidade?

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas questionaram a Lei Estadual 12.479/2025.

A decisão do STF afeta outras leis estaduais?

Sim, a Corte salientou a semelhança com uma lei do Espírito Santo já declarada inconstitucional, reforçando a jurisprudência uniforme.

Como as escolas deverão abordar os temas de gênero e sexualidade após essa decisão?

Os ministros recomendam que as instituições adaptem os conteúdos às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos alunos, respeitando critérios pedagógicos.

Quais são os próximos passos após a decisão do STF?

A lei está revogada, e as escolas devem revisar seus programas para garantir conformidade com a Constituição e com as diretrizes educacionais estabelecidas pelos ministros.

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