Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a composição da lista tríplice destinada à escolha de um novo ministro substituto para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga correspondente à classe dos juristas. A relação, que será submetida à apreciação do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi formada pelos advogados Eduardo Silva Toledo e Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo, ambos com dez votos, e Engels Augusto Muniz, que obteve nove votos. Caberá ao chefe do Executivo a nomeação de um dos três indicados para integrar a Corte Eleitoral na condição de membro substituto.
A vaga em questão visa suprir a estrutura de suplência do TSE, garantindo o quórum e a continuidade dos trabalhos do tribunal em caso de ausência ou impedimento dos membros titulares. A classe dos juristas é composta por advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, conforme exigência constitucional. A seleção prévia desses nomes pelo STF representa um filtro técnico que precede a escolha discricionária do Presidente da República, assegurando que os indicados possuam as qualificações necessárias para o exercício do cargo na mais alta corte da Justiça Eleitoral.
A composição do Tribunal Superior Eleitoral é plural e reflete a integração de diferentes esferas do Poder Judiciário. A Corte é formada por um total de sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal, sendo um deles o Presidente do TSE; dois são originários do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais ocupa a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; e dois são advogados da classe dos juristas, indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.
Para garantir o pleno funcionamento do tribunal, existe uma estrutura paralela de ministros substitutos, eleitos em número idêntico para cada categoria. Dessa forma, há também três substitutos do STF, dois do STJ e dois da classe dos juristas, como o que será nomeado a partir da lista recém-formada. O mandato dos ministros, tanto titulares quanto substitutos, é de um biênio, sendo permitida uma única recondução para um período subsequente. Contudo, essa regra não se aplica aos ministros oriundos do STJ, cuja participação na Corte Eleitoral é limitada a um único biênio, sem possibilidade de recondução.
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