O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão de férias e licenças‑prêmio não usufruídas em pecúnia para servidores estaduais. A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela governadora Raquel Lyra.
Segundo a ministra, a iniciativa de alterar o regime jurídico e a remuneração dos servidores compete exclusivamente ao Poder Executivo, enquanto a emenda que trouxe a mudança teve origem no Legislativo estadual. O ministro lembrou precedentes do STF que já haviam invalidado normas semelhantes na Constituição pernambucana, reforçando que a iniciativa parlamentar não pode tratar desses temas, mesmo quando a modificação ocorre por meio de emenda à carta estadual.
Quanto ao teto remuneratório que estabelece como limite o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o ministro não encontrou fundamentos para sua suspensão. Ele destacou que a Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os três Poderes, equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, e que a proposta atende ao interesse geral do estado, podendo ser apresentada por diversos órgãos.
A liminar terá seu mérito apreciado pelo Plenário do STF em sessão virtual futura, onde será submetida a referendo. Enquanto isso, o pagamento em dinheiro de férias e licenças‑prêmio permanece proibido até o julgamento definitivo.
Perguntas Frequentes
Por que o STF suspendeu a norma que permitia a conversão de férias em dinheiro?
O ministro André Mendonça entendeu que a iniciativa de alterar o regime jurídico e a remuneração dos servidores compete exclusivamente ao Poder Executivo, enquanto a mudança veio do Legislativo estadual, o que fere a Constituição Federal.
Qual o impacto financeiro apontado pela governadora Raquel Lyra caso a norma permanecesse válida?
A governadora afirmou que a medida geraria um custo estimado de R$ 7,9 milhões por mês, equivalente a cerca de R$ 105,2 milhões ao ano, para os cofres públicos de Pernambuco.
O teto remuneratório baseado no subsídio dos desembargadores do TJ‑PE foi mantido?
Sim. O ministro não encontrou motivos para suspender esse dispositivo, pois a Constituição Federal autoriza os estados a adotarem um teto único para os três Poderes, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Quando a decisão terá seu mérito julgado pelo Plenário do STF?
A liminar será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual da Corte, quando será apreciado o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.
