Seminário debate perspectivas do amicus curiae em Brasil, EUA e Japão

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na manhã desta quarta-feira (12), o seminário
O papel do amicus curiae em perspectiva comparada: Brasil, Estados Unidos e Japão. O evento reuniu especialistas brasileiros e japoneses para discutir o instituto do
amicus curiae, sua amplitude e os desafios de sua implementação no processo judicial dos três países. 

Participaram da abertura o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; o professor Toshitaka Kudo, da Universidade de Keio, no Japão; o juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF) Marcus Onodera; o professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Osmar Paixão Côrtes; e o advogado Augusto Coelho.​​​​​​​​​


Os ministros Herman Benjamin e Ricardo Villas Bôas Cueva (ao centro) durante a abertura do seminário.

Por videoconferência, do Japão, também participaram a professora Michiyo Maeda, da Universidade de Keio, e os professores da Universidade de Kobe Takuya Hatta e Yuji Yasunaga.

Segundo Herman Benjamin, a figura do
amicus curiae é historicamente nova e, por essa razão, tem sofrido distorções em sua utilização no processo. Ele lembrou que “o
amicus curiae não é amigo da parte, mas sim da corte”, e que esse tipo de intervenção não pode desequilibrar a relação processual e o direito ao contraditório.

O ministro Villas Bôas Cueva apontou que a participação do
amicus curiae é fundamental para qualificar as decisões judiciais, e que o instituto ganhou as suas feições atuais a partir da Constituição Federal de 1988. Ainda de acordo com o magistrado, os tribunais superiores brasileiros têm buscado a definição de critérios objetivos para que o instituto não prejudique a paridade entre as partes.

No Japão, Ministério da Justiça atua como amicus curiae em algumas ações

O professor Toshitaka Kudo comentou que, nos Estados Unidos, o instituto do
amicus curiae tem sido utilizado, em especial, em casos analisados pela Suprema Corte e pelos tribunais de ##apelação##.

Já em relação ao Japão, Kudo apontou que o instituto é aplicado com mais reserva em comparação com os outros países, mas pode ser verificado em alguns casos nos quais o Ministério da Justiça é chamado a intervir no processo. O professor também trouxe exemplos de
amicus curiae em ações sobre patentes no seu país.

Confira a íntegra do
seminário no canal do STJ no YouTube:


 




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