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Segunda onda de judicialização ameaça a qualidade dos cursos de medicina no Brasil

O ministro Gilmar Mendesalertou, em 10 de outubro, sobre o crescimento de decisões judiciais que autorizam a abertura de cursos de medicina sem observar as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo ele, trata‑se de uma “segunda onda” de judicialização que busca driblar o chamamento público previsto na Lei do Mais Médicos.

Dados da judicialização

Uma reportagem do Valor Econômico apontou que o país já possui 125 cursos de medicina concedidos por liminar, correspondendo a 9.320 vagas. Muitas dessas instituições se valeram da regra de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 81 para continuar processos administrativos mesmo após indeferimentos do MEC.

O que decidiu o STF na ADC 81

Em 2024, o plenário do STF julgou a ADC 81 e confirmou a constitucionalidade do chamamento público como condição para a criação de cursos privados de medicina. A decisão também declarou ilegais as liminares que ignoravam essa exigência, mas criou uma regra de transição: processos já em fase avançada poderiam seguir no MEC, desde que atendessem integralmente aos critérios legais, incluindo os de qualidade.

Flexibilização dos critérios de qualidade

Apesar da decisão, o Poder Executivo tem ido reduzindo a rigorosidade dos requisitos técnicos. Exemplos recentes incluem:

Essas alterações beneficiam exatamente os processos amparados pela regra de transição, provocando preocupação entre especialistas.

Impactos na formação e na segurança do paciente

O Exame Nacional de Avaliação da Medicina (Enamed) de 2025 mostrou que cerca de 30% dos 351 cursos avaliados receberam conceito insatisfatório. Entre os 13 cursos judicializados analisados, nove (≈70%) ficaram abaixo do esperado. Paralelamente, o número de ações por erro médico saltou de 12.268 em 2023 para 74.358 em 2024, indicando possível ligação entre formação inadequada e riscos à população.

Caminho para garantir a qualidade

Gilmar Mendes defende que as corregedorias apurem os efeitos das decisões judiciais e que o MEC reaplique seus critérios técnicos. Contudo, alerta que a simples fiscalização não basta enquanto o próprio Executivo flexibiliza normas de qualidade. A solução passa por:

Perguntas Frequentes

O que é a segunda onda de judicialização dos cursos de medicina?

É o aumento recente de decisões judiciais que autorizam a abertura de cursos de medicina sem observar o chamamento público exigido pelo MEC, buscando contornar as regras estabelecidas pela Lei do Mais Médicos.

Quantos cursos de medicina já foram judicializados no Brasil?

Segundo dados de 2026, existem 125 cursos de medicina concedidos por liminar, totalizando 9.320 vagas.

O que decidiu o STF na ADC 81 sobre os cursos de medicina?

O STF confirmou a constitucionalidade do chamamento público como condição para criar cursos privados de medicina e declarou ilegais as liminares que ignoram essa exigência, embora tenha criado uma regra de transição para processos já avançados.

Como a flexibilização dos critérios de qualidade afeta os cursos de medicina?

Mudanças como o cálculo de leitos do SUS por vaga de ingresso e a dispensa de vistoria presencial em hospitais de ensino reduzem as exigências estruturais, permitindo que cursos com menor infraestrutura sejam autorizados.

Quais são os impactos observados na formação médica devido à judicialização?

O Enamed de 2025 mostrou que cerca de 30% dos cursos avaliados tiveram conceito insatisfatório; entre os judicializados, esse índice sobe para aproximadamente 70%. Além disso, as ações por erro médico aumentaram de 12.268 em 2023 para 74.358 em 2024.

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