O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Oficina Bar, localizado na CLS 312, por poluição sonora. Por unanimidade, a 5ª Turma Cível manteve a condenação do estabelecimento em 1ª instância. Segundo a sentença, o estabelecimento foi obrigado a reduzir os ruídos e cumprir os limites legais, sob pena de multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Moradores de um condomínio próximo ao local denunciaram o volume de músicas, barulho e algazarras acima do permitido. O som teria prejudicado o sossego e a saúde da vizinhança. “O meio ambiente é bem de uso comum do povo, e a degradação da qualidade de vida lesa o direito indisponível à tranquilidade do indivíduo”, pontuou a desembargadora relatora do processo, Maria Ivatonia Barbosa dos Santos.
A magistrada ressaltou a Constituição Federal de 1988, que consagrou a tutela do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, citou.
Com base em pesquisas científicas, a desembargadora ressaltou que os efeitos dos ruídos não são diminutos e que segundo os especialistas da área que ficar surdo é só uma das consequências.
“O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso, sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual”, comentou.
O bar em questão já havia sido autuado anteriormente e não adotou medidas para adequar suas atividades à lei. Ou seja, continuou fazendo barulho além do permitido.
“Não há dúvida de que os limites legais foram ultrapassados, evidente a emissão de ruídos em níveis acima do permitido, poluição sonora suficiente a comprometer o sossego e a tranquilidade dos moradores do condomínio apelado”, alertou a magistrada.
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) autuou o estabelecimento duas vezes por ultrapassar os limites de decibéis estabelecidos pela Lei Distrital 4.092/2008 (Lei do Silêncio). Segundo o TJDFT, em uma das fiscalizações, foi registrado ruído de 59,9 dB no período noturno, quando o máximo permitido por lei é 50 dB.
No processo, o bar argumentou que os ruídos produzidos eram inferiores a outros comuns em áreas urbanas, como tráfego de veículos, e que a medição não considerou a redução natural do som dentro dos apartamentos. O estabelecimento também alegou que a multa fixada pelo Tribunal de Justiça era excessiva e poderia inviabilizar suas atividades.
O TJDFT manteve a decisão de 1ª instância e destacou que a poluição sonora viola direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado. De acordo com o colegiado, o Código Civil assegura aos moradores o direito de exigir o fim de interferências que afetem seu sossego.
A multa foi considerada proporcional para garantir o cumprimento da obrigação de não ultrapassar os limites legais (55 dB no diurno e 50 dB no noturno).
O Metrópoles tentou contato com o Oficina Bar sobre o caso. Em nota, o estabelecimento disse que respeita a decisão da Justiça e que “reafirma seu compromisso com a convivência harmoniosa entre as atividades comerciais e a comunidade da Asa Sul”.
“Desde sua inauguração, o estabelecimento tem atuado de forma responsável, em conformidade com a legislação vigente, promovendo um ambiente de cultura e lazer em Brasília. Lamentamos que moradores de um edifício vizinho tenham se sentido incomodados e, mesmo antes do desfecho judicial, já vínhamos adotando medidas para minimizar eventuais impactos sonoros”.