Quatro medidas provisórias editadas pelo governo federal perderam a vigência entre setembro e outubro de 2026 após não serem apreciadas pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias. Juntas, as MPs envolviam créditos extraordinários de aproximadamente R$ 31,05 bilhões e autorização para subsídio ao óleo diesel, abrangendo setores como aviação, mobilidade urbana, agricultura familiar e energia.
O que acontece quando uma MP caduca?
Conforme a Constituição Federal, as medidas provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser convertidas em lei pelo Legislativo em até 120 dias. Caso contrário, perdem eficácia retroativamente. No entanto, os atos praticados e os recursos já desembolsados durante a vigência permanecem válidos. Cabe ao Congresso, se desejar, disciplinar as relações jurídicas decorrentes por meio de decreto legislativo.
As quatro MPs que perderam validade
MP 1.362/2026 — Programa Move Brasil (R$ 30 bilhões)
A medida mais volumosa destinava R$ 30 bilhões ao Programa Move Brasil, voltado ao financiamento de veículos sustentáveis (até R$ 150 mil) para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Requisitos incluíam cadastro mínimo de 12 meses na plataforma e 100 corridas realizadas. Havia condições especiais para mulheres e possibilidade de uso de garantias do PEAC-FGI.
MP 1.363/2026 — Subsídio ao diesel rodoviário (R$ 1,12/litro)
Editada em 29 de maio, autorizava subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel vendido por produtores e importadores habilitados pela ANP. O objetivo era conter a volatilidade dos preços diante da instabilidade geopolítica no Oriente Médio, especialmente riscos ao Estreito de Ormuz. A MP também previa adiamento de tarifas de navegação aérea para aliviar custos do setor.
MP 1.364/2026 — Enchentes no Nordeste (R$ 49,2 milhões)
Voltada a 18 municípios de Pernambuco e 31 da Paraíba atingidos pelas chuvas de maio, a medida beneficiava cerca de 10 mil famílias. Dos recursos, R$ 40 milhões financiariam a compra de 6 mil toneladas de alimentos da agricultura familiar para cozinhas solidárias (3 mil famílias), e R$ 9,2 milhões apoiariam a recuperação produtiva de 2 mil famílias rurais.
MP 1.365/2026 — Capital de giro para empresas aéreas (R$ 1 bilhão)
Editada em 8 de junho, destinava R$ 1 bilhão em operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda, para reforçar o caixa de companhias aéreas regulares. A justificativa era o choque nos preços do petróleo e derivados, agravado pelas tensões no Oriente Médio.
Contexto político e consequências práticas
A caducidade simultânea de quatro MPs expõe a dificuldade de articulação do Executivo com o Congresso em ano eleitoral. Embora os recursos já aplicados não precisem ser devolvidos, a interrupção dos programas pode afetar novos beneficiários e criar incerteza jurídica para contratos em andamento. Especialistas apontam que a edição de MPs em série, sem negociação prévia, aumenta o risco de expiração.
O episódio reforça a necessidade de maior previsibilidade na gestão orçamentária e de diálogo institucional para evitar que políticas públicas relevantes percam vigência por decurso de prazo. O Congresso pode, ainda, editar decretos legislativos para regular situações consolidadas, mas a iniciativa depende de vontade política.
Perguntas Frequentes
O que significa uma medida provisória perder a validade?
Significa que a MP deixa de ter força de lei após 120 dias sem votação no Congresso. Atos praticados e recursos gastos durante a vigência permanecem válidos, mas novos atos não podem mais se basear nela.
Os recursos já liberados precisam ser devolvidos?
Não. A Constituição garante que os atos jurídicos praticados e os recursos desembolsados durante a vigência da MP são válidos e não exigem devolução.
Quais setores foram afetados pela caducidade das quatro MPs?
Setor automotivo (Move Brasil), aviação comercial, agricultura familiar no Nordeste e cadeia de combustíveis (subsídio ao diesel).
O Congresso ainda pode regular as situações criadas pelas MPs?
Sim. O Congresso pode editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes dos atos praticados enquanto as MPs estavam em vigor.
Por que tantas MPs caducaram ao mesmo tempo?
A edição concentrada de MPs sem negociação prévia com lideranças partidárias, somada à pauta congestionada do Congresso em ano eleitoral, dificulta a apreciação tempestiva.
