O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que a nomeação dos dirigentes de agências reguladoras seja precedida por um processo público de pré‑seleção, que inclui a formação de uma lista tríplice.
Segundo o texto, antes de encaminhar os nomes ao presidente da República, será criado um comitê responsável pela análise de currículos e pela realização de entrevistas com os candidatos. A partir dessa avaliação, o comitê entregará uma lista tríplice ao chefe do Executivo, que escolherá um dos três nomes para ser submetido à sabatina no Senado Federal.
A proposta determina que o procedimento de pré‑seleção seja amplamente divulgado, permitindo a participação de dirigentes já em exercício como membros natos do comitê, caso não manifestem intenção de deixar o cargo.
Quanto à perda de mandato, o projeto acrescenta novas hipóteses além das já previstas em lei. Poderá ocorrer quando o dirigente apresentar desempenho insuficiente de forma recorrente ou quando houver descumprimento injustificado e manifesto de suas atribuições. Nesses casos, a decisão final cabe ao Senado, acionado mediante solicitação do presidente da República.
Outras situações que levam à perda do mandato incluem renúncia, condenação por improbidade administrativa, condenação por crime que implique proibição de exercer cargos públicos, sanção em processo disciplinar, incapacidade decorrente de doença e violação de proibições legais estabelecidas em norma.
O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT‑SP), afirma que a lista tríplice não retira a liberdade de escolha do presidente, mas a limita ao resultado de uma avaliação prévia de qualificações, aumentando a legitimidade da indicação.
Para que o projeto vire lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Antes disso, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Perguntas Frequentes
O que é a lista tríplice proposta no PL 1219/26?
É um grupo de três nomes indicados por um comitê de pré‑seleção, a partir do qual o presidente escolhe um para ser sabatinado pelo Senado.
Quem decide a perda de mandato por desempenho insuficiente?
O Senado Federal, após solicitação do presidente da República, tem a palavra final.
Quais são as novas hipóteses de perda de mandato inseridas no projeto?
Desempenho insuficiente recorrente, descumprimento injustificado e manifesto das atribuições, além das já existentes como renúncia, condenações, incapacidade e violação de proibições legais.
O projeto altera alguma legislação já vigente?
Sim, modifica a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.
Quais são os próximos passos para a aprovação da proposta?
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição, Justiça e Cidadania; depois precisará ser votado e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
