PJE Descomplicado

Projeto de Lei propõe classificação etária detalhada para animações infantis na TV, cinema e streaming

Projeto de Lei 2452/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de classificar por idade os desenhos animados e as animações digitais, abrangendo TV, cinema, serviços de streaming e redes sociais. A norma define três grupos etários: menores de 2 anos não receberão classificação de recomendação, mas o conteúdo deve conter alerta sobre os riscos do uso de telas, conforme recomendações da OMS e da Sociedade Brasileira de Pediatria; crianças de 2 a 4 anos precisam de acompanhamento de pais ou responsáveis, com foco educativo, ritmo lento e sem violência ou estímulos sensoriais intensos; crianças de 4 a 6 anos devem contar com supervisão sugerida e podem observar conflitos leves, desde que resolvidos de forma construtiva e pacífica. Para o público até 6 anos, a legislação proíbe violência física, situações de perigo iminente, ameaças, sequestro, morte, humilhação, bullying, conotação sexual, sexualização de personagens infantis, constrangimento ou discriminação e quaisquer recursos que provoquem excesso de estímulos, como mudanças de cena inferiores a três segundos, sons agudos, flashes intensos ou padrões visuais repetitivos. A proposta elimina o selo genérico “livre para todos” e exige que cada produção receba a classificação específica correspondente à sua faixa etária. O autor da iniciativa, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD‑GO), afirma que a medida visa orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso ao conteúdo cultural, ressaltando que a classificação tem caráter informativo e orientativo, não substituindo a autoridade parental. As plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda são obrigadas a disponibilizar, gratuitamente, ferramentas de controle parental e a impedir que seus algoritmos recomendem animações com classificação indicativa superior à idade cadastrada no perfil da criança. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e multas, cujo valor será destinado ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. As empresas e produtoras dispõem de 180 dias, a partir da publicação da lei, para adequação às novas exigências. O texto seguirá para análise nas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, será necessário o voto favorável em plenário na Câmara e no Senado.

Perguntas Frequentes

Qual é a finalidade da classificação por faixa etária?

Orientar pais e responsáveis na escolha de conteúdos adequados, sem limitar o acesso ao material cultural.

Quais são as proibições de conteúdo para crianças de até 6 anos?

São proibidas violência física, ameaças, sequestro, morte, humilhação, bullying, conotação sexual, sexualização de personagens infantis, constrangimento ou discriminação e recursos que gerem excesso de estímulos, como mudanças de cena muito rápidas, sons agudos, flashes intensos ou padrões visuais repetitivos.

Quem será responsável por aplicar as classificações?

Produtoras e plataformas digitais deverão seguir as normas estabelecidas e disponibilizar ferramentas de controle parental para os usuários.

Qual o prazo para as plataformas se adequarem às novas regras?

180 dias a partir da publicação da lei.

Como as multas arrecadadas serão usadas?

Os valores das sanções serão revertidos ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

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