Projeto de Lei 4269/2025 assegura exames laboratoriais periódicos para pessoas com diabetes no SUS
O Projeto de Lei 4269/2025 dispõe a realização de exames laboratoriais de forma periódica para o acompanhamento de indivíduos diagnosticados com diabetes que recebem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O dispositivo está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece uma periodicidade mínima para os exames, baseada nas orientações da medicina clínica, e inclui o monitoramento de condições crônicas associadas, como dislipidemia e doença renal crônica.
“A execução regular dos exames possibilita a otimização das decisões terapêuticas, eleva a qualidade dos cuidados e diminui a probabilidade de complicações graves”, afirmou a deputada Iza Arruda (MDB-PE), autora da iniciativa.
Próximos passos
O texto será apreciado nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, será necessário o voto favorável em primeiro grau na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Para mais informações sobre o tramitação de projetos de lei, acesse o guia oficial: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Perguntas Frequentes
Qual é a periodicidade mínima dos exames previstos no projeto?
A periodicidade será definida conforme as recomendações médicas e a orientação do profissional de saúde que acompanha o paciente.
Quem é a autora da proposta?
A deputada Iza Arruda, filiada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Pernambuco.
O exame será realizado apenas no SUS ou também em planos de saúde?
A obrigatoriedade se aplica exclusivamente ao SUS; planos de saúde não são obrigados a adotar a periodicidade estabelecida pelo projeto.
Quais outras doenças crônicas serão incluídas no acompanhamento?
A proposta contempla comorbidades como dislipidemia (excesso de gordura no sangue) e doenças renais crônicas.
