O trabalho em plataformas offshore é inerentemente perigoso, o que confere às empresas responsáveis pela segurança uma responsabilidade objetiva: mesmo sem demonstração de culpa, podem ser condenadas a indenizar vítimas de acidentes. Esse princípio jurídico foi aplicado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a condenação da Petrobras e de duas empresas do grupo BW Offshore a R$ 1 milhão em danos morais contra uma sobrevivente da explosão do navio-plataforma Cidade de São Mateus, ocorrida em 2015. A tragédia resultou em nove mortos e 26 feridos, entre eles a trabalhadora que atuava como oficial de náutica pleno na plataforma.
Perguntas Frequentes
O que foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho sobre a Petrobras e o acidente?
O tribunal manteve a condenação da Petrobras e de duas empresas do grupo BW Offshore a R$ 1 milhão em danos morais, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente em plataforma de petróleo.
Qual foi a condição do trabalhador sobrevivente?
A sobrevivente foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), condição que foi comprovada ter nexo causal com o acidente da plataforma Cidade de São Mateus em 2015.
Quem representou a vítima na ação judicial?
A vítima foi representada pelo escritório de advocacia João Tancredo Escritório de Advocacia.
Além da indenização, quais outras condenações foram feitas?
Além de R$ 1 milhão em danos morais, as empresas foram condenadas a pagar pensão vitalícia equivalente a 100% da remuneração da trabalhadora e o ressarcimento do custo do tratamento médico.
Qual o papel do nexo causal no caso?
O relator do recurso destacou que o nexo causal entre o acidente e o transtorno de estresse pós-traumático foi comprovado de forma categórica por atestados médicos, exames periciais e imagens que documentam os danos.
