A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 842 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida quando há contrato-padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu. A tese foi fixada no REsp 1.975.502, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 157, parágrafo 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas. O AREsp 2.589.697 teve como relatora a ministra Daniela Teixeira.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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