PJE Descomplicado

Pagamento Recorrente de Aluguel em Contrato Verbal Gera Obrigação de Pagamento, Decide TJ-DF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a decisão de primeira instância que rescindiu um acordo de locação firmado apenas por palavras, determinou o despejo dos ocupantes e os obrigou a quitar os aluguéis atrasados, além das contas de energia elétrica não pagas.

Fundamentação da Corte

Os desembargadores entenderam que a empresa que realizava transferências periódicas para o proprietário acabou aderindo, de fato, à relação locatícia, mesmo que o contrato não tivesse sido registrado por escrito. A constância dos pagamentos mostrou participação efetiva na obrigação de pagar o aluguel.

Segundo o colegiado, a mera alegação de que os valores seriam apenas o pagamento de uma dívida de terceiros não foi suficiente para afastar a responsabilidade, uma vez que o comportamento repetido da empresa demonstrou adesão ao vínculo obrigacional.

Validade da Locação Verbal

A Turma lembrou que a legislação admite a locação residencial verbal e, nesses casos, a conduta das partes tem peso relevante para definir quem assume as obrigações contratuais. Por isso, a empresa permaneceu responsável pelos valores devidos até a efetiva desocupação do imóvel.

Além dos aluguéis vencidos e vincendos, a decisão manteve a cobrança das tarifas de consumo de energia, pois o pagamento dessas despesas é obrigação legal do locatário, independentemente de previsão expressa no contrato ou do nome titular da conta junto à concessionária.

Perguntas Frequentes

Um contrato de locação verbal é válido no Distrito Federal?

Sim. A legislação admite a locação residencial verbal, desde que seja possível comprovar a existência do acordo e o cumprimento das obrigações pelas partes.

Pagamentos frequentes feitos por uma empresa podem gerar responsabilidade pelo aluguel mesmo sem contrato escrito?

Sim. Quando há transferências regulares em favor do locador, o comportamento caracteriza adesão fática à relação locatícia, tornando a pagadora responsável pelos débitos.

Quais despesas o locatário deve pagar mesmo que não estejam previstas no contrato?

O locatário é obrigado a pagar as tarifas de consumo, como energia, água e gás, pois tais despesas são consideradas obrigações legais de quem ocupa o imóvel.

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