O fórum, em dias recentes, converteu-se menos em um edifício público e mais em um laboratório de representações sociais. O rumor incessante nos corredores e a ansiedade dos que aguardam uma sentença refletem a crença moderna de que toda deliberação judicial deve vir acompanhada de uma narrativa. Não se aceita mais que uma decisão seja apenas proferida; impõe-se que seja justificada, partilhada e convertida em um veredito moral. Nesse cenário, a toga assume uma função ambivalente, atuando como um símbolo que, ao mesmo tempo, protege e expõe seu portador.
A preferência por personagens em detrimento de ideias, um expediente secular da política, infiltra-se na percepção sobre a Justiça. A complexidade é frequentemente reduzida à anedota; o debate estrutural, à avaliação de condutas íntimas com verniz de virtude. Essa mesma tentação assedia a magistratura, de quem a sociedade cobra uma santidade funcional que não exige de si mesma. Espera-se do juiz um equilíbrio estoico, mas, paradoxalmente, deseja-se o espetáculo. A ilusão de que um magistrado tecnicamente impecável e pessoalmente irrepreensível bastaria para o funcionamento perfeito do sistema resulta em desapontamento quando a realidade — com seus acervos volumosos e litigiosidade explosiva — se impõe.
A filosofia de Schopenhauer oferece uma lente para compreender este fenômeno, ao postular que, sob as representações sociais, pulsa uma vontade cega e insaciável. O processo judicial, com sua arquitetura de ritos e prazos, emerge como uma notável engenharia civilizatória para domesticar essa vontade por meio da forma. Contudo, por trás da técnica processual, persistem os impulsos primários: o desejo de vitória, a ânsia por punição e a busca por supremacia. A linguagem jurídica torna-se a máscara; o apetite, o rosto.
A era digital intensifica essa dinâmica, transformando a reputação em um bem frágil, suscetível a rupturas instantâneas em um ambiente onde a difamação é replicável e monetizável. A pressão para decidir conforme o termômetro das redes sociais cresce, e a magistratura se vê esmagada por uma contradição estrutural: cobra-se celeridade e perfeição, produtividade e sensibilidade, neutralidade e engajamento. O julgador é instado a ser, simultaneamente, máquina e oráculo, gerando um ciclo de insatisfação perene.
O risco iminente é a deformação do ofício, a tentação de decidir não pela convicção jurídica, mas pela autoproteção. A toga, então, deixa de ser anteparo para se tornar armadura, imobilizando a Justiça. A resistência a essa captura reside na recuperação de zonas de silêncio interior, onde a pressão externa não colonize o juízo. A grandeza da função jurisdicional não está em encarnar um ideal de perfeição, mas em permanecer íntegro perante o mundo, sem se tornar seu refém. Trata-se de uma disciplina de limites. A sentença não redime a humanidade, mas organiza o conflito em uma moldura que evita a barbárie. O desafio do magistrado é governar a vontade social por meio do direito, sem permitir que essa mesma vontade governe seu ofício por dentro.
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