PJE Descomplicado

Multa é aplicada a seguradora por desrespeito contínuo a decisões.

Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), uma seguradora foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 3,4 milhões devido ao descumprimento reiterado de obrigações judiciais. O valor foi fixado em um procedimento de liquidação de sentença, fase processual que sucede uma condenação já transitada em julgado, na qual o Ministério Público busca a apuração e a execução das penalidades impostas.

A sanção decorre da persistente inobservância, por parte da empresa, de duas determinações centrais. A primeira refere-se à violação do direito dos segurados de escolherem livremente a oficina reparadora para seus veículos, prática que acarreta multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento. A segunda obrigação desatendida consiste na não liberação das autorizações para reparos de veículos sinistrados dentro do prazo máximo de 96 horas úteis, o que gera uma penalidade de R$ 1 mil por hora de atraso.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias rechaçou qualquer possibilidade de redução da multa. O magistrado destacou que o montante, embora expressivo, foi estipulado com o propósito de compelir a ré — uma empresa de grande porte econômico — a cumprir uma obrigação que visa à proteção de toda a coletividade de consumidores. “A insistência da ré em manter procedimentos que, na prática, violam a decisão judicial, demonstra que a penalidade é, se não insuficiente, certamente necessária para garantir a efetividade da tutela jurisdicional”, ressaltou o julgador.

O juiz enfatizou ainda que a prerrogativa da seguradora de fiscalizar orçamentos e negociar valores de mão de obra e peças não lhe confere o direito de ignorar o comando judicial. Segundo ele, os argumentos da executada, baseados em supostos custos abusivos cobrados por oficinas e na necessidade de fiscalização de mercado para combater fraudes, representam uma tentativa de rediscutir o mérito de uma condenação já consolidada.

“A defesa da executada baseia-se primordialmente na tentativa de justificar o descumprimento das obrigações com base em razões financeiras e operacionais”, pontuou o magistrado, complementando que tais alegações, embora apresentadas sob o pretexto de proteger o consumidor, configuram uma manobra para contornar a sentença. “O consumidor, parte vulnerável na relação, não pode ser refém do embate comercial entre a seguradora e as oficinas”, concluiu.

Processo de Liquidação de Sentença nº 0019995-25.2024.8.26.0562



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