Com base no entendimento de que indenizações e multas devem observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme estipulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 86.309, anulou uma multa de R$ 1,75 milhão imposta a uma empresa no âmbito de uma ação trabalhista.
O litígio teve origem em um acidente de trabalho no qual um empregado perdeu parte de uma das mãos. Em juízo, ele pleiteou o fornecimento de uma prótese, além de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. A sentença de primeira instância, proferida em 2009, condenou as empresas rés ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais e outros R$ 75 mil a título de danos materiais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia. A condenação incluía a obrigação de fornecer a prótese, a ser adquirida da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), sob pena de multa diária (astreintes).
Em segunda instância, o tribunal regional reformou parcialmente a sentença, afastando a obrigação de compra da prótese especificamente da AACD, após a própria instituição declarar a impossibilidade de fornecê-la. Contudo, o colegiado manteve a incidência das multas diárias, que acumularam um montante superior a R$ 1,75 milhão, mesmo diante da comprovação de que a obrigação de fazer se tornara inexequível.
As empresas recorreram ao TST, argumentando a exorbitância dos valores, mas tiveram seus pedidos negados. A questão foi levada ao STF sob a alegação de que o TST desrespeitou o precedente firmado na ADI 5.941, ao não analisar a razoabilidade e a proporcionalidade da medida executiva.
Ao analisar o caso, o Ministro André Mendonça concluiu que o acórdão do TST violou o entendimento do Supremo. Segundo o ministro, a multa aplicada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, citando jurisprudência da Corte em caso análogo (Rcl 71.616). “Verifico que o Órgão reclamado não se atentou às balizas estabelecidas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao manter a aplicação da multa em comento”, afirmou em sua decisão. O pedido foi julgado procedente para cassar o acórdão do TST e determinar que uma nova decisão seja proferida, em observância à tese do STF.
