PJE Descomplicado

Justiça do Trabalho obriga Meta a excluir conteúdos que estimulam demissões por motivação política

Decisão judicial determina remoção imediata de publicações que incentivam assédio eleitoral

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, por meio do juiz Bruno José Perusso, expediu ordem para que a Meta — controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp — retire do ar, em até 24 horas, 14 postagens identificadas como indutoras de assédio eleitoral. A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou com ação civil pública pleiteando indenização de R$ 50 milhões e a supressão imediata dos materiais.

Contexto: onda de denúncias após reeleição de Lula

Nos três dias subsequentes à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, o MPT recebeu mais de 1,1 mil queixas de assédio eleitoral. Políticos e influenciadores alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a usar as redes sociais para pressionar empresários a demitir funcionários que teriam votado no petista. O procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, classificou o volume de casos como “surpreendente” e anunciou a criação de uma força-tarefa para dar celeridade às apurações.

Fundamentação jurídica: liberdade de expressão não é salvo-conduto para ilícitos

Na decisão, o magistrado ressaltou que a garantia constitucional de livre manifestação do pensamento não abrange a incitação a práticas criminosas nem a violação de direitos fundamentais no ambiente laboral. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (Temas 533 e 987) e o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que impõem às plataformas o dever de agir com diligência diante de notificações de conteúdo ilícito.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou o juiz, destacando que o pluralismo político é pilar do Estado Democrático de Direito.

Medidas determinadas pelo juiz

Base legal que protege o trabalhador

A dispensa motivada pela opção política do empregado configura assédio eleitoral, vedado pela Lei 9.029/95. O artigo 1º da norma proíbe qualquer prática discriminatória ou limitativa para acesso ou manutenção do emprego. O descumprimento sujeita o empregador a multa de dez vezes o maior salário por ele pago, acrescida de 50% em caso de reincidência (art. 3º). Comprovada a motivação política, a demissão pode ser revertida e gerar indenização por danos morais.

Regulamentação ainda fragmentada

Embora o assédio eleitoral venha sendo identificado e punido com frequência desde 2022, não há tipificação expressa em lei federal. Na Justiça do Trabalho, a Resolução 355/23 do CSJT define a conduta como toda distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção política, bem como coação, intimidação ou constrangimento para influenciar o voto ou manifestação política de trabalhadores.

Na esfera eleitoral, a Resolução 23.735/24 do TSE enquadra a prática como abuso de poder econômico, prevendo sanções que vão de multa a cassação de registro e inelegibilidade. Contudo, as punições mais comuns têm ocorrido na seara trabalhista, com determinações cautelares de interrupção imediata e reparação pecuniária.

Próximos passos e impacto da decisão

A ordem judicial representa um marco na responsabilização de grandes plataformas digitais pelo conteúdo que veiculam quando este incentiva violações de direitos trabalhistas. O processo (ACP 1001837-49.2026.5.02.0077) tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e pode balizar futuras ações contra discursos de ódio e coação política no ambiente virtual.

Perguntas Frequentes

O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

Assédio eleitoral é toda forma de distinção, exclusão, coação, intimidação ou constrangimento fundada em convicção política do trabalhador, visando influenciar seu voto ou retaliá-lo por sua escolha partidária, conforme define a Resolução 355/23 do CSJT.

Quais são as penalidades para a Meta se não remover as publicações?

Multa diária de R$ 50 mil por link mantido (teto de R$ 500 mil), mais R$ 100 mil se não excluir dos algoritmos de recomendação e preservar metadados, e R$ 200 mil se não publicar o comunicado informativo aos usuários.

A liberdade de expressão permite incentivar demissões por voto?

Não. O STF e o Marco Civil da Internet estabelecem que a liberdade de expressão não protege a incitação a condutas ilícitas, como a discriminação política no emprego, que fere direitos fundamentais e o pluralismo democrático.

Qual lei proíbe demitir alguém por motivação política?

A Lei 9.029/95 veda práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego. O artigo 3º prevê multa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador, aumentada em 50% na reincidência.

Como denunciar assédio eleitoral?

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), às Superintendências Regionais do Trabalho ou diretamente na Justiça do Trabalho. O MPT recebeu mais de 1,1 mil queixas em três dias após a eleição de 2022.

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