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Justiça de Fortaleza confirma bloqueio de motorista por uso de cadastro de terceiros

O juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, julgou procedente a desativação do perfil de um motorista que atuava por meio de aplicativo de transporte. A decisão foi publicada após análise da reclamação trabalhista movida pelo profissional, que alegava ter sido excluído sem justificativa e sem oportunidade de defesa.

Motivo da desativação

Durante o processo, ficou comprovado que o condutor estava utilizando um cadastro pertencente a outra pessoa. A plataforma apresentou documentos que indicavam a expressão “conta duplicada” como causa do bloqueio, realizado em dezembro de 2025. Além disso, foram juntados relatos de usuários que perceberam divergência entre a foto do perfil e a aparência do motorista, bem como declarações do próprio condutor de que a conta pertencia a um parente.

Fundamentação judicial

O magistrado destacou que a liberdade contratual deve ser exercida dentro dos limites da boa‑fé objetiva, respeitando a proibição de abuso de direito e as exigências de segurança estabelecidas nos termos de uso e no código da comunidade da empresa. Segundo o juiz, a identificação correta do prestador é essencial para a confiança do usuário e para a segurança pública, pois a utilização de identidade alheia pode gerar riscos e ameaças.

Ele também observou que, apesar de o motorista possuir avaliações positivas e não ter recebido advertências anteriores, esses elementos não são suficientes para garantir a manutenção do cadastro quando há indício de fraude de identidade. A Lei Municipal 11.021/2020, que regula a atividade de transporte por aplicativo em Fortaleza, permite a suspensão cautelar do perfil em situações consideradas graves, desde que haja comunicação e possibilidade de defesa – requisitos que, na visão do magistrado, foram atendidos.

Decisão final

O juiz concluiu que a falta de notificação prévia não caracteriza ilegalidade, pois a medida se baseou em risco relevante à segurança. Assim, indeferiu o pedido de reativação do cadastro e a indenização por danos morais solicitada pelo motorista. A sentença está disponível para consulta através do link indicado no rodapé da decisão, referente ao processo nº 0000855-27.2026.5.07.0008.

Perguntas Frequentes

Por que o motorista teve o perfil bloqueado?

O bloqueio ocorreu porque foi comprovado que ele utilizava um cadastro pertencente a outra pessoa, configurando uma conta duplicada e risco de segurança para os usuários da plataforma.

O motorista teve direito a defesa antes do bloqueio?

Sim. A plataforma comunicou o condutor sobre a irregularidade e ofereceu oportunidade de revisão, conforme exigido pela Lei Municipal 11.021/2020.

A ausência de advertências anteriores garante a manutenção do cadastro?

Não. Mesmo com avaliações positivas e sem advertências, a prática de usar identidade de terceiros é considerada motivo suficiente para a suspensão do perfil.

Qual foi o pedido do motorista na ação trabalhista?

Ele solicitou a reativação do seu cadastro e o pagamento de indenização por danos morais, alegando falta de justificativa e de defesa prévia.

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