Decisão judicial em Belo Horizonte
A 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos e à veiculação de sermão de retratação pública. A sentença da juíza Miriam Vaz Chagas refere-se a fala proferida durante culto em abril de 2024, com mais de mil homens presentes e temática de educação familiar.
O relato durante o culto
No evento, o religioso narratou ter dado beijo na boca da filha, à época com 11 anos, enquanto ela estava distraída, e chamou-a de “mulherão”. Disse ainda que, ao encontrar o namorado da adolescente, avisaria que já tinha “beijado antes”. O sermão foi gravado e publicado no canal oficial da igreja no YouTube, sem qualquer edição crítica ou censura editorial.
Argumentos das partes
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) alegou que as declarações ultrapassaram a intimidade familiar, objetificaram o corpo feminino, naturalizaram violação de consentimento e reforçaram submissão da mulher, gerando danos transindividuais. A defesa da instituição argumentou ausência de responsabilidade e controle editorial sobre cultos, além de exercício da liberdade religiosa. O pastor disse que o episódio ocorreu em 2011 como brincadeira sem conotação sexual.
Responsabilidade da instituição
A magistrada rejeitou a tese de irresponsabilidade da igreja, observando que a instituição cedeu o templo, chancelou o sacerdócio e divulgou a pregação em suas mídias, configurando responsabilidade civil do comitente prevista no Código Civil. Ressaltou que liberdades de crença e expressão não são absolutas e não cobrem discursos que degradem a dignidade ou promovam preconceito de gênero.
Pena aplicada
O arquivamento do inquérito policial por atipicidade não afasta a responsabilidade civil, nem o perdão da jovem descaracteriza a lesão moral coletiva. Sentença fixou R$ 150 mil a revertir ao Fundo do MP-MG. Pastor deve proferir novo sermão sobre combate ao ódio contra mulheres e crianças em 30 dias após trânsito em julgado. Igreja deve manter vídeo por um ano e publicar em três órgãos de imprensa escrita estadual.
FAQ
O que motivou a condenação? Culto onde pastor sexualizou filha de 11 anos e chamou-a de “mulherão”.
Quem foi condenado? Igreja Batista da Lagoinha e pastor Lúcio Barreto Júnior.
Qual o valor da indenização? R$ 150 mil por danos morais coletivos.
A igreja alegou não ter controle? Sim, mas a juíza rejeitou alegando que chancelou sacerdócio e divulgou o conteúdo.
O que mais foi determinado? Sermão retratação e veiculação em mídia impressa.
Perguntas Frequentes
O que motivou a condenação?
Culto onde pastor sexualizou filha de 11 anos e chamou-a de ‘mulherão’.
Quem foi condenado?
Igreja Batista da Lagoinha e pastor Lúcio Barreto Júnior.
Qual o valor da indenização?
R$ 150 mil por danos morais coletivos.
A igreja alegou não ter controle?
Sim, mas a juíza rejeitou alegando que chancelou sacerdócio e divulgou o conteúdo.
O que mais foi determinado?
Sermão retratação e veiculação em mídia impressa.
