Justiça anula cancelamento de matrícula por falta de confirmação no SIGAA
Contexto do processo
Um estudante do curso de zootecnia da Universidade Federal de Sergipe (UFS) moveu ação contra o cancelamento da sua matrícula, alegando que já havia sido cadastrado no sistema da instituição, frequentava as aulas, realizava avaliações e utilizava os serviços universitários.
Decisão da 8ª Turma do TRF‑5
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu que a ausência de confirmação eletrônica no SIGAA não pode ser usada como motivo para cancelar a matrícula de um discente que já se encontra efetivamente no curso. A relatora, desembargadora Isabelle Marne, destacou que o aluno possuía número de matrícula, estava cadastrado no sistema da UFS, participava das aulas, entregava trabalhos e usufruía do restaurante universitário.
Fundamentação da decisão
Segundo a magistrada, elevar a validação de um clique ao status de dogma absoluto violaria o direito fundamental à educação e transformaria o formalismo burocrático em obstáculo à efetiva realização do ensino. Ela ressaltou que a finalidade do edital foi cumprida na prática, pois a universidade já sabia da ocupação da vaga e concedia frequência, pautas e avaliações ao estudante.
Argumentos da Universidade
A UFS sustentou que o aluno não completou a etapa de confirmação prevista no edital e que a reintegração poderia prejudicar os candidatos que estavam na lista de espera.
Análise sobre a lista de espera
A desembargadora frisou que o curso apresenta vagas ociosas e alta taxa de evasão, de modo que o estudante já fazia parte da comunidade acadêmica, não configurando prejuízo aos demais concorrentes.
Representação legal
O advogado Carlos Henrique de Lima Andrade atuou em favor do aluno ao longo do litígio.
Leitura completa
Para conhecer o voto do relator, acesse o documento vinculado no site do Tribunal.
Perguntas Frequentes
Qual a obrigatoriedade de confirmar a matrícula no SIGAA?
A confirmação eletrônica no SIGAA serve para validar a vaga do estudante, mas a falta de confirmação não pode, por si só, gerar o cancelamento se o discente já está matriculado e participando das aulas.
O cancelamento da matrícula pode ser revertido judicialmente?
Sim, a decisão do TRF‑5 demonstra que o Poder Judiciário pode anular o cancelamento e determinar a reintegração do estudante ao curso.
O que acontece se o aluno já frequenta as aulas antes da confirmação?
O aluno pode continuar no curso; a ausência de confirmação no SIGAA não impede o desenvolvimento das atividades acadêmicas, como comprovado na decisão.
A universidade pode alegar prejuízo aos candidatos da lista de espera?
A magistrada considerou que o curso possui vagas ociosas e alta evasão, portanto não há risco concreto à isonomia dos candidatos da lista de espera.
