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Justiça anula cancelamento de matrícula por falta de confirmação no SIGAA; aluno de zootecnia permanece na UFS

Justiça anula cancelamento de matrícula por falta de confirmação no SIGAA

Contexto do processo

Um estudante do curso de zootecnia da Universidade Federal de Sergipe (UFS) moveu ação contra o cancelamento da sua matrícula, alegando que já havia sido cadastrado no sistema da instituição, frequentava as aulas, realizava avaliações e utilizava os serviços universitários.

Decisão da 8ª Turma do TRF‑5

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu que a ausência de confirmação eletrônica no SIGAA não pode ser usada como motivo para cancelar a matrícula de um discente que já se encontra efetivamente no curso. A relatora, desembargadora Isabelle Marne, destacou que o aluno possuía número de matrícula, estava cadastrado no sistema da UFS, participava das aulas, entregava trabalhos e usufruía do restaurante universitário.

Fundamentação da decisão

Segundo a magistrada, elevar a validação de um clique ao status de dogma absoluto violaria o direito fundamental à educação e transformaria o formalismo burocrático em obstáculo à efetiva realização do ensino. Ela ressaltou que a finalidade do edital foi cumprida na prática, pois a universidade já sabia da ocupação da vaga e concedia frequência, pautas e avaliações ao estudante.

Argumentos da Universidade

A UFS sustentou que o aluno não completou a etapa de confirmação prevista no edital e que a reintegração poderia prejudicar os candidatos que estavam na lista de espera.

Análise sobre a lista de espera

A desembargadora frisou que o curso apresenta vagas ociosas e alta taxa de evasão, de modo que o estudante já fazia parte da comunidade acadêmica, não configurando prejuízo aos demais concorrentes.

Representação legal

O advogado Carlos Henrique de Lima Andrade atuou em favor do aluno ao longo do litígio.

Leitura completa

Para conhecer o voto do relator, acesse o documento vinculado no site do Tribunal.

Perguntas Frequentes

Qual a obrigatoriedade de confirmar a matrícula no SIGAA?

A confirmação eletrônica no SIGAA serve para validar a vaga do estudante, mas a falta de confirmação não pode, por si só, gerar o cancelamento se o discente já está matriculado e participando das aulas.

O cancelamento da matrícula pode ser revertido judicialmente?

Sim, a decisão do TRF‑5 demonstra que o Poder Judiciário pode anular o cancelamento e determinar a reintegração do estudante ao curso.

O que acontece se o aluno já frequenta as aulas antes da confirmação?

O aluno pode continuar no curso; a ausência de confirmação no SIGAA não impede o desenvolvimento das atividades acadêmicas, como comprovado na decisão.

A universidade pode alegar prejuízo aos candidatos da lista de espera?

A magistrada considerou que o curso possui vagas ociosas e alta evasão, portanto não há risco concreto à isonomia dos candidatos da lista de espera.

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