Uma decisão judicial recente no Estado de São Paulo estabelece precedente ao determinar a reativação imediata de contas bloqueadas em redes sociais sem que a plataforma ofereça explicações claras sobre os motivos do bloqueio. A juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível da capital, atendeu parcialmente o pleito de um usuário que teve seus perfis no Instagram, Facebook e Threads desativados sem aviso prévio.
O caso surgiu após o autor alegar que mantinha contas profissionais com o mesmo nome nas três plataformas, quando de repente teve todos os seus perfis desativados. A única informação fornecida pela Meta foi que o conteúdo publicado violava as diretrizes da comunidade — sem detalhes sobre quais regras foram infringidas.
Após esgotar os canais de suporte da empresa sem obter resposta satisfatória, o usuário entrou com uma ação judicial pedindo a reativação das contas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A Meta defendeu que a suspensão de contas é consequência natural do descumprimento dos termos de serviço e que o Judiciário não pode forçar uma empresa a manter um contrato ativo. A plataforma também alegou que sua obrigação se limita à preservação dos registros de acesso.
No entanto, a juíza rejeitou o argumento da empresa. Segundo ela, a relação entre o consumidor e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e qualquer restrição ao acesso ao serviço deve ser acompanhada de explicação concreta e fundamentada.
“A interrupção do serviço não pode ocorrer à revelia do usuário, tampoco sem a indicação específica dos motivos, dos fundamentos que venham a acarretar a restrição do conteúdo publicado ou até mesmo consequências mais rigorosas, como a indisponibilização de páginas ou perfis”, afirmou a magistrada.
A decisão determinou que a Meta reativasse os perfis do usuário em até cinco dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
Apesar de favorável à reativação, a juíza negou a condenação por danos morais, entendendo que o bloqueio, embora irregular, não atingiu a honra do autor de forma significativa.
Além diso, a magistrada negou a obrigação de recuperar conteúdos ou dados apagados antes da ação, por falta de previsão legal no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Clique aqui para acessar o texto integral da sentença.
Processo nº: 4029887-78.2025.8.26.0100
Perguntas Frequentes
Qual foi o fundamento legal usado pela juíza?
A magistrada baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, alegando que o bloqueio de contas sem explicação clara configura prática abusiva.
A Meta foi condenada por danos morais?
Não. A juíza entendeu que o bloqueio indevido, embora irregular, não atingiu a honra do autor de forma relevante, negando a indenização.
A empresa terá que devolver os conteúdos apagados?
Não. A magistrada negou a obrigação de recuperação de dados, por falta de previsão legal no Marco Civil da Internet.
Quanto tempo a Meta tem para reativar as contas?
A decisão estabeleceu prazo de cinco dias para a reativação dos perfis bloqueados.
