PJE Descomplicado

Governadora de Pernambuco contesta regra do teto salarial.


O Governo de Pernambuco, por intermédio da governadora Raquel Lyra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.937) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a validade de dispositivos inseridos na Constituição estadual por emenda promulgada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2023. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, versa sobre a alteração do teto remuneratório dos servidores públicos estaduais e a permissão para conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas.

O ponto central da controvérsia remuneratória reside na nova redação conferida ao ordenamento constitucional pernambucano, que estabeleceu como limite salarial o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE). A norma anterior previa expressamente a observância do subteto de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo a argumentação apresentada pelo Poder Executivo estadual, a supressão dessa referência percentual explícita abre margem para uma interpretação segundo a qual o teto remuneratório em Pernambuco poderia corresponder a 100% do subsídio dos ministros da Suprema Corte, gerando um significativo impacto financeiro.

Adicionalmente, a governadora contesta a constitucionalidade da norma que passou a autorizar o pagamento em dinheiro de períodos de férias e licenças-prêmio acumulados e não usufruídos pelos servidores. Sustenta-se na ação que tal matéria se insere no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa legislativa é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal. A atuação do Legislativo estadual, ao inserir a matéria diretamente no texto constitucional, representaria uma usurpação de competência e uma ingerência indevida na gestão administrativa e orçamentária do estado.

Com o objetivo de evitar danos ao erário, o governo estadual requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia das normas impugnadas. A estimativa de impacto apresentada na petição inicial aponta para um acréscimo de despesa na ordem de R$ 7,9 milhões mensais, projetando um custo total de R$ 105,2 milhões para o ano de 2026. A análise do pedido liminar e do mérito da ação caberá ao relator, ministro André Mendonça, e posteriormente ao plenário do STF. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.



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