PJE Descomplicado

Empresa garante plano de saúde para funcionária com câncer.


Em uma decisão de caráter liminar, a Justiça do Trabalho de Indaiatuba (SP) determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma funcionária que foi demitida após ser diagnosticada com câncer. A determinação reforça o entendimento jurídico de que empresas não podem desligar colaboradores portadores de doenças graves, devendo assegurar as condições necessárias para a continuidade de seus tratamentos.

A sentença foi proferida pela juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, que considerou a dispensa da trabalhadora como um ato discriminatório. Conforme os autos do processo, a profissional descobriu a enfermidade oncológica durante o período de seu contrato de experiência e, em seguida, teve seu vínculo empregatício encerrado pela companhia. Diante da situação, ela ingressou com uma ação judicial pleiteando sua reintegração ao convênio médico empresarial, apresentando um detalhado histórico de sua condição e dos exames realizados desde o início de sua contratação.

Para fundamentar sua decisão, a magistrada invocou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação na demissão de empregados com HIV ou outras patologias severas que possam gerar estigma ou preconceito. A juíza observou que os exames médicos da autora, que investigavam a perda de acuidade visual, já indicavam a existência de uma condição de saúde grave antes da rescisão contratual.

Na avaliação da julgadora, a interrupção antecipada do contrato de experiência sinaliza uma iniciativa da empregadora para evitar a manutenção de uma funcionária com a saúde debilitada em seu quadro de pessoal. “Quanto ao risco de lesão, é flagrante, eis que a empregada se encontra sem convênio médico para o tratamento do câncer”, registrou a juíza em sua decisão.

O advogado Francisco Rabello, sócio do escritório Amaro Alfaya e representante da trabalhadora, comentou a relevância da medida. “Embora ainda não seja uma decisão definitiva, o resultado representa um passo relevante, tanto pelo tratamento do câncer junto ao convênio quanto para a promoção de práticas laborais mais humanas, responsáveis e juridicamente adequadas no ambiente corporativo”, afirmou.

Processo 0011346-92.2025.5.15.0077



Source link

Sair da versão mobile