PJE Descomplicado

Direito Processual: Uma jornada além dos autos.

A trajetória intelectual revela momentos em que a fidelidade a uma disciplina se converte em insuficiência explicativa. O Direito Processual Civil, antes centro da reflexão jurídica, forneceu categorias essenciais para a compreensão do conflito e da autoridade. Contudo, o aprofundamento na matéria demonstrou que pensar seriamente o processo exige transcendê-lo, não por abandono, mas por coerência teórica. O interesse no processo sempre esteve em sua função como tecnologia institucional de organização do conflito, não como mero rito.

A tradição adjudicatória clássica, alicerçada em premissas como o iura novit curia, concebeu o juiz como uma instância transcendental, capaz de prover uma resposta correta sempre disponível. A complexidade social contemporânea, no entanto, erodiu esse modelo. A pluralidade de interesses, a assimetria informacional e o caráter prospectivo das decisões evidenciaram que o julgamento não é um ato de revelação, mas de construção institucional em condições de incerteza. O magistrado deixa de ser um deus ex machina para atuar como organizador de um procedimento decisório, no qual a participação das partes e a justificação das razões adquirem centralidade. Nesse horizonte, a ascensão de técnicas cooperativas e o fortalecimento do contraditório substancial refletem uma mudança na epistemologia processual: a legitimidade das decisões passa a depender mais da qualidade do procedimento do que da autoridade de quem decide. O processo deixa de prometer certezas para organizar racionalmente o dissenso.

Essa inflexão teórica revela que os problemas centrais do processo — incerteza, assimetria e efeitos prospectivos — reaparecem, com intensidade ampliada, no campo do Direito Administrativo, especialmente nos contratos públicos. A dogmática clássica, fundada em um paradigma vertical de supremacia do interesse público e unilateralidade, mostra-se inadequada para a gestão da complexa interdependência entre atores públicos e privados. A ação estatal desloca-se de um modelo de comando para o de “governar por contratos”, transformando o contrato administrativo em uma técnica de governança que estrutura expectativas e distribui riscos ao longo do tempo. A teoria dos contratos incompletos apenas explicita, em linguagem econômica, essa condição estrutural de incerteza que deve ser administrada.

Fecha-se, assim, um arco teórico que conecta o processo civil ao Direito Administrativo. Em ambos, abandona-se a figura da autoridade oracular — o juiz que tudo sabe, o Estado que tudo prevê — em favor de uma concepção do Direito consciente de seus limites cognitivos e orientada à construção institucional da legitimidade. O consensualismo na administração pública surge, portanto, como uma racionalidade cooperativa coerente com essa nova realidade, sendo o controle deslocado de uma verificação formal para uma avaliação da governança e das consequências sistêmicas. O rigor no estudo do processo tornou inevitável ir além dele, levando a reflexão sobre o conflito e a decisão às suas últimas consequências teóricas.



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