Entre elas está a de que 343 pessoas LGBTI foram mortas em 2016 por preconceito e a de que o judiciário já havia analisado a resolução anteriormente e considerado que ela não feria a Constituição Federal.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que proibiu em liminar que o Conselho Federal de Psicologia puna profissionais que ofertarem “cura gay”, afirmou nesta quinta-feira (21) que a interpretação da decisão foi “equivocada” e que não considera homossexualidade como doença. A nota foi divulgada no site da Justiça Federal.
“Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento.”