O cenário que se desenhou no plenário do Supremo Tribunal Federal em 15 de setembro lastimou não só os que acompanham o debate jurídico, mas qualquer pessoa que ainda acredite no Estado de direito. O que se viu não foi um julgamento de casos concretos, mas um embate de estratégias, onde o método deu lugar à retórica política e o respeito às instituições foi substituído por acusações mútuas.
A sessão que abalou
De um lado, um ministro solicitou à Polícia Federal informações que atingiram um colega, instaurou procedimento próprio sem deliberação do plenário e afastou a cúpula da PF a apenas três semanas das eleições. Do outro, o ministro réu respondeu com relatórios, inquéritos de ofício e a palavra “vingança”. Ambos apresentaram justificativas processuais, lidas em voz alta no plenário, mas nenhuma delas teve como norte a Constituição. O resultado foi um dia de debates acalorados, dedo em riste e comparações com relações mafiosas.
Estratégia no lugar do direito
O presidente da Corte, Edson Fachin, iniciou os trabalhos afirmando que ali se julgariam fatos, não pessoas. Essa foi a última frase digna do dia. Poucas horas depois, o decano apontava o dedo para um colega, mencionava “viés político-eleitoral” e comparava a situação a uma “relação de máfia”. A resposta veio imediata: “não aponte o dedo para mim”. Perguntas sobre quem seria o “vazador-geral da República” foram deixadas no ar, enquanto um ministro recomendava ao presidente um vídeo de humorista e outro contava a história de um homem que caiu no galinheiro de um delegado. Um pedido de vista encerrou a tarde sem decisão alguma. Fora do plenário, um jogo eletrônico transformava os ministros em lutadores, satírica mas fiel à realidade.
Justiça e política: um histórico conflituoso
Nunca foi novidade que a jurisdição dialoga com a política. Marbury versus Madison nasceu de um contexto sórdido, com os “juízes da meia-noite” de John Adams e um John Marshall julgando a própria omissão como secretário de Estado. Marshall, porém, construiu um voto, elaborou um raciocínio, perdeu o caso para ganhar a doutrina. Havia método, havia modos de juiz. No Brasil, o Supremo surgiu em 1891, com Rui Barbosa impetrando habeas corpus para presos políticos e Floriano Peixoto questionando quem daria habeas corpus aos ministros. Em 1969, o AI-5 aposentou três deles. Havia aspereza, mas também limites, e os embates eram localizados: dois ministros, um caso, uma sessão. Hoje a briga é generalizada, sem regras, porque o livro de regras, aquela esquecida e maltratada Constituição de 1988, não é usado nem para a forma nem para o conteúdo.
O preço de trocar método por militância
Durante duas décadas, o neoconstitucionalismo, nascido de boas intenções, ensinou que o método era um preconceito positivista, que o juiz devia “concretizar valores” e que a ponderação resolvia tudo. Quando se ensina ao magistrado que ele pode tudo, desde que invoque um princípio, ele passa a invocar princípios para tudo. O tribunal assumiu um protagonismo político para o qual não tem vocação, não tem legitimidade eleitoral e, o mais grave, não tem anuência da Constituição. A política entrou pela porta dos princípios e saiu pela boca dos ministros.
Hamilton, no Federalista nº 78, explicou por que o Judiciário seria o menos perigoso dos Poderes: não tem espada nem bolsa, tem apenas o julgamento. Toda a sua força é a confiança na qualidade desse julgamento. Um tribunal que troca o julgamento pelo dedo em riste não é mais o menos perigoso dos Poderes. É o mais frágil.
Um caminho de volta para o constitucionalismo
Daqui em diante, qualquer decisão de mérito será munição: perseguição se a investigação prosseguir, blindagem se for anulada. Árbitro só funciona quando os jogadores aceitam a regra antes de saber o resultado. Hoje, cada lado consulta o livro depois de conferir o placar.
O constitucionalismo brasileiro está entristecido porque perdeu a beleza e envergonhado porque perdeu a compostura. Ambas as perdas têm a mesma origem: um dia se decidiu que o método era coisa velha. O caminho de volta é o mesmo da ida, em sentido contrário. Não há concórdia institucional sem método, porque método é a única linguagem em que adversários podem discordar sem se destruir. Aquele calouro de 2003 escolheu o direito por causa de uma tela. Cabe à nossa geração de juristas garantir que o calouro de 2026 ainda tenha motivo para escolhê-lo.
Conclusão: o futuro do calouro de 2026
Se a Corte continuar a priorizar estratégias sobre o direito, a confiança no sistema jurídico se erosionará irremediavelmente. Resta aos operadores do direito, à academia e à sociedade civil exigir que o Supremo retorne aos seus deveres essenciais: julgar com base na Constituição, respeitar o devido processo legal e manter-se acima das disputas eleitorais. Só assim o constitucionalismo brasileiro poderá recuperar a alegria de outrora e deixar de ser um motivo de tristeza e vergonha.
Perguntas Frequentes
O que motivou a tristeza e a vergonha no constitucionalismo brasileiro em setembro de 2026?
A sessão do Supremo Tribunal Federal em 15 de setembro foi marcada por acusações mútuas, estratégias políticas e ausência de fundamentação constitucional, o que levou a um sentimento generalizado de perda de beleza e compostura no direito brasileiro.
Como a estratégia de plenário afetou o julgamento?
Em vez de focar em questões jurídicas, os ministros recorreram a acusações pessoais, insinuações políticas e jogos retóricos, transformando o julgamento em um confronto de poder e não em uma análise técnica do caso.
Qual é o papel do método no constitucionalismo?
O método é a linguagem comum que permite que adversários discordem sem destruir as instituições. Sem método, o debate jurídico se transforma em militância e o Estado de direito fica fragilizado.
Por que o neoconstitucionalismo é criticado neste contexto?
Críticos argumentam que o neoconstitucionalismo, ao ensinar que o juiz pode tudo invocando princípios, incentivou o uso político do direito e a perda de limites processuais claros.
O que pode ser feito para recuperar a saúde do constitucionalismo brasileiro?
É necessário que o Supremo retorne ao devido processo legal, respeite a Constituição como fonte primordial e mantenha-se acima de disputas eleitorais, além de que a academia e a sociedade civil cobrem transparência e responsabilidade.
