O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), obteve uma decisão liminar – de caráter provisório – que cobra a reintegração de candidatas eliminadas ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A determinação foi publicada nessa quinta-feira (10/4).
O documento detalha que fica invalidada a alteração no edital do concurso para praças da PMDF que havia aumentado a distância de 2,1 km para 2,2 km na prova de corrida do Teste de Aptidão Física (TAF), exclusivamente para as candidatas mulheres.
Com isso, candidatas consideradas inaptas por não completarem os 2,2 km, mas que cumpriram a marca original de 2,1 km dentro dos 12 minutos estabelecidos deverão ser reintegradas ao concurso e autorizadas a participar das demais etapas do processo seletivo.
Ajuizada pela Prodep, a ação civil pública questiona a elevação da distância implementada pela PMDF de forma unilateral após a divulgação das regras iniciais do concurso.
De acordo com o Ministério Público, a medida é ilegal e fere princípios constitucionais como a igualdade entre homens e mulheres e a confiança nas regras estabelecidas.
Na decisão que deferiu a liminar, a 6ª Vara da Fazenda Pública apontou a falta de justificativa técnica para a mudança e ressaltou a desigualdade no tratamento dado a candidatos de sexos diferentes. A PMDF, agora, deve providenciar meios para que as dezenas de candidatas eliminadas possam realizar as etapas seguintes do concurso.