comprovação de feriado local e validade de sentença oral

Juiz do DF mantém trabalho externo para deputado presidiário | Política
27 de março de 2025
EDIÇÃO N. 244: DIREITOS DA PESSOA IDOSA
27 de março de 2025


​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 841 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu em questão de ordem que devem ser aplicados os efeitos da Lei 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense. A tese foi fixada no AREsp 2.638.376, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência. O REsp 2.009.368 teve como relatora a ministra Daniela Teixeira.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.



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