A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval à proposta que obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a identificarem, por meio de marca exclusiva, os medicamentos e produtos de saúde comprados para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo da norma é impedir o desvio de cargas e a comercialização irregular desses insumos no mercado paralelo, facilitando o controle e a rastreabilidade.
A relatora da matéria, deputada federal Laura Carneiro (PSD‑RJ), apresentou um substitutivo que consolida o texto original do Senado (PL 5422/13) com várias proposições anexas. O novo texto cria uma lei autônoma, específica para as aquisições de bens da saúde pública, sem alterar a Lei de Licitações.
Segundo a proposta, embalagens, rótulos e cartelas dos itens devem exibir uma marca de identificação exclusiva definidas pelo Poder Executivo, que também estabelecerá quais produtos ficarão sujeitos à obrigatoriedade e o padrão visual adotado. Até a regulamentação entrar em vigor, todo medicamento ou insumo financiado com recursos do SUS deverá conter a advertência impressa “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”.
A lei só entrará em vigor um ano após sua publicação. O Executivo também será responsável por definir um período de transição para os contratos em vigor, permitindo que as partes se adaptem sem gerar custos adicionais à rede pública.
Próximos passos: a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada. Depois, precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal, para que se torne lei.
A medida reforça a transparência nas compras de saúde, aumenta a segurança do abastecimento e contribuui para a proteção do Sistema Único de Saúde contra fraudes e tráfico de medicamentos.
Perguntas Frequentes
Qual é o principal objetivo da nova norma?
O principal objetivo é dificultar o desvio de cargas e impedir a comercialização indevida de medicamentos e produtos de saúde adquiridos para o SUS, aumentando a rastreabilidade e a segurança do abastecimento.
Quem será responsável por definir quais produtos devem ser identificados?
O Poder Executivo Federal terá a incumbência de estabelecer quais medicamentos e insumos ficarão sujeitos à obrigação de identificação e de definir o padrão visual das marcas.
Quando a lei entrará em vigor?
A lei só terá validade a partir de um ano após a sua publicação oficial no Diário Oficial da União.
Como será o período de transição para contratos já firmados?
O Executivo deverá criar um período de transição que permita que os contratos vigentes se adaptem à nova exigência sem gerar custos adicionais para a rede pública.
Qual é o próximo passo legislativo?
A proposta seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
