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Código de Ética do STF pode vedar transmissão ao vivo de julgamentos; entenda o debate

Proposta de novo código reacende discussão sobre publicidade versus espetacularização das sessões plenárias

A discussão em torno da elaboração de um Código de Ética para o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona uma questão sensível: a transmissão televisiva e via redes sociais das sessões de julgamento. Juristas e especialistas defendem que a norma deveria proibir a exposição ao vivo dos debates, argumentando que a publicidade processual prevista na Constituição não se confunde com a veiculação em tempo real pela mídia.

Publicidade processual não equivale a ‘reality show’ judicial

O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal garante que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”. No entanto, doutrinadores esclarecem que esse princípio se materializa no acesso das partes e advogados aos autos eletrônicos — regulamentado pela Lei 11.419/2006 — e na expedição de certidões, não na transformação do plenário em palco televisivo.

Episódios recentes ilustram os riscos da exposição midiática. Em março de 2018, durante o julgamento da ADI 5.394, um embate verbal entre ministros ganhou repercussão mundial. Mais recentemente, uma longa sessão sobre matéria envolvendo o Banco Master foi tratada como espetáculo nas redes sociais, com recortes focados em deslizes verbais ou comportamentais de magistrados e advogados, muitas vezes com intuito de ridicularização.

Influência na imparcialidade e alteração da dinâmica processual

Estudos acadêmicos sobre comportamento judicial indicam que a presença de câmeras modifica a dinâmica natural do julgamento. O professor Dalmo Dallari ressalta que, embora a publicação de acórdãos e fundamentações seja essencial para a transparência, a transmissão ao vivo introduz o “fator humano” sob pressão: o julgador passa a ser observado e avaliado por milhares de leigos, muitas vezes influenciados por campanhas de imprensa, o que pode comprometer a serenidade e a imparcialidade necessárias à decisão.

O objetivo constitucional da publicidade é dar conhecimento do decidido, não transmitir emoção a quem não integra a relação processual.

Modelo da Suprema Corte dos EUA serve de referência

A corte suprema norte-americana adota sistema distinto: veda-se a captação de imagem das sessões. As sustentações orais e interações entre juízes não são televisionadas. Em contrapartida, a instituição disponibiliza, no mesmo dia, os áudios integrais e as transcrições textuais literais em seu portal oficial.

Outra diferença estrutural relevante: nos EUA, a deliberação e a votação ocorrem em conferências privadas e sigilosas. O público só toma ciência do resultado quando a decisão final — contendo voto majoritário e divergências por escrito — é publicada oficialmente. No Brasil, ministros debatem e votam abertamente diante das câmeras.

Vedação legal pré-existente reforça argumento pela proibição

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, inciso III, já veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”. Para especialistas, a transmissão ao vivo cria ambiente propício a violações indiretas desse dever de reserva, ao estimular performances oratórias voltadas ao público externo em vez da técnica jurídica.

Dessa forma, a inclusão de vedação expressa no futuro Código de Ética do STF alinharia a conduta institucional ao texto constitucional e à legislação infraconstitucional vigente, priorizando a dignidade da função jurisdicional sobre o apelo midiático.

Perguntas Frequentes

A Constituição proíbe a transmissão de julgamentos pela TV?

Não. A Constituição garante a publicidade dos julgamentos (art. 93, IX), mas doutrina majoritária entende que publicidade significa acesso aos autos e certidões, não a veiculação televisiva ou em redes sociais das sessões.

Quais são os principais argumentos contra a transmissão ao vivo?

Riscos de comprometimento da imparcialidade, transformação do julgamento em espetáculo midiático, pressão popular sobre magistrados, estímulo a performances oratórias em detrimento da técnica jurídica e violação do dever de reserva previsto na Loman (art. 36, III).

Como funciona a transparência na Suprema Corte dos Estados Unidos?

Não há transmissão de imagem. As sessões têm áudio e transcrição literal disponibilizados no site oficial no mesmo dia. A deliberação e votação ocorrem em conferências privadas; só a decisão final escrita é tornada pública.

O que diz a Loman sobre manifestação de magistrados em processos pendentes?

O artigo 36, inciso III, veda ao magistrado manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento — próprio ou de outrem — ou emitir juízo depreciativo sobre decisões de órgãos judiciais, salvo crítica técnica nos autos, em obras ou no magistério.

A proibição da transmissão fere o princípio da publicidade?

Para especialistas, não. A publicidade é satisfeita com o acesso digital aos autos (Processo Judicial Eletrônico), publicação de acórdãos e disponibilização de áudios/transcrições, garantindo transparência sem os efeitos deletérios da exposição ao vivo.

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