Comissão de Finanças Endossa Substitutivo que Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de novembro de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 242/2013, de autoria do ex-deputado Rubens Bueno (PR), e outras quatro proposições apensadas. A relatoria coube ao deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), cujo parecer consolida as iniciativas em um único texto.
A matéria insere dispositivos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para condicionar a transferência de recursos da União a entidades de direito privado — incluindo organizações de utilidade pública — ao cumprimento de requisitos de governança e integridade.
Principais Pilares do Texto Aprovado
1. Barreira da Ficha Limpa para Dirigentes
Fica vedada a celebração de convênios, contratos de repasse ou qualquer instrumento que envolva transferência voluntária de recursos federais a entidades cujos dirigentes se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A regra alcança condenações por órgãos colegiados, improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, entre outras causas.
2. Alternância de Poder: Teto de 12 Anos Consecutivos
O substitutivo estabelece que a recondução de dirigentes das entidades beneficiadas fica limitada a doze anos ininterruptos no exercício de cargos de direção. A medida visa impedir a perpetuação de grupos no comando de organizações que recebem dinheiro público, estimulando a renovação e a transparência na gestão.
3. Observância do Teto Remuneratório Constitucional
As entidades que receberem verbas federais deverão respeitar o limite remuneratório do funcionalismo público, fixado no subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra abrange dirigentes, conselheiros e ocupantes de cargos de alta gestão, vedando remunerações superiores ao teto constitucional.
4. Sanção Imediata: Suspensão Automática dos Repasses
O descumprimento de qualquer das exigências acarreta a suspensão imediata da transferência de recursos federais, independentemente de processo administrativo prévio. A reativação dos repasses condiciona-se à regularização integral das pendências identificadas.
Tramitação e Próximas Etapas
Após a aprovação na CFT, o PLP 242/2013 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será examinada a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Superada essa fase, a matéria vai a votação no Plenário da Câmara. Se aprovada, tramitará no Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação final exige maioria absoluta (257 votos na Câmara e 41 no Senado), nos termos do art. 69 da Constituição Federal.
Contexto e Justificativa
Segundo o relator, as propostas originais buscavam “moralizar os repasses de recursos públicos a entidades de direito privado, estabelecendo exigências que podem contribuir para reduzir riscos de irregularidades e fortalecer a confiança nos investimentos”. O substitutivo harmoniza as diferentes abordagens das proposições apensadas, criando um marco regulatório unificado para a matéria.
Impacto Esperado
- Controle social ampliado: A vinculação à Lei da Ficha Limpa permite que cidadãos e órgãos de controle consultem a elegibilidade dos dirigentes antes da formalização de parcerias.
- Governança corporativa: O limite de mandato e o teto salarial incentivam práticas de gestão profissionalizadas e alinhadas aos padrões da administração pública.
- Eficiência na fiscalização: A suspensão automática reduz a burocracia na interrupção de repasses irregulares, conferindo celeridade à atuação dos órgãos de controle.
Perguntas Frequentes
O que muda com a aprovação do PLP 242/2013 na Comissão de Finanças?
O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir que entidades privadas que recebam recursos federais comprovem a idoneidade de seus dirigentes (via Lei da Ficha Limpa), limitem mandatos consecutivos a 12 anos e respeitem o teto salarial do funcionalismo público (subsídio de ministro do STF). O descumprimento gera suspensão imediata dos repasses.
Quais entidades são afetadas pelas novas regras?
Todas as entidades de direito privado que celebrem convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres com a administração pública federal para recebimento de recursos voluntários da União, incluindo organizações de utilidade pública, OSCIPs, fundações e associações.
Como funciona a verificação da Ficha Limpa para dirigentes?
A regra veda repasses a entidades cujos dirigentes se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 135/2010 — como condenações por órgãos colegiados, improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, entre outras. A comprovação deverá ser feita no ato da celebração do instrumento e periodicamente durante sua vigência.
Qual o prazo máximo de permanência de um dirigente no cargo?
O substitutivo estabelece teto de 12 anos consecutivos para a recondução de dirigentes das entidades beneficiadas. Após esse período, é obrigatória a alternância no comando da organização.
O que acontece se a entidade descumprir as regras?
A transferência de recursos federais será suspensa imediatamente, de forma automática, sem necessidade de processo administrativo prévio. A regularização das pendências é condição para a retomada dos repasses.
Quais são as próximas etapas de tramitação do projeto?
O PLP 242/2013 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade e técnica legislativa. Depois, vai a votação no Plenário da Câmara (exige maioria absoluta de 257 votos). Se aprovado, tramita no Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
